Acaba de ser publicada a autorização da ANTT que determina a abertura da praça de pedágio situada em Amélia Rodrigues na BR 324. Pela Resolução da ANTT , em dez dias a concessionária Via Bahia, que administra esta e a BR 116, poderá dar início a cobrança. No dia 07 deste mês teve início a cobrança nas praças de pedágio situadas na BR 116. O valor previsto para cobrança é de R$ 1,60, segundo resolução anterior da ANTT. Após o início da cobrança nesta praça ficará faltando apenas a praça de Simões Filho, na mesma rodovia, que deverá iniciar a operação em janeiro.

Veja a íntegra da Resolução publicada hoje.

Autoriza a ViaBahia Concessionária de Rodovias a iniciar a arrecadação na Praça de Pedágio P2, localizada em Amélia Rodrigues/
BA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG –
136/10, de 24 de novembro de 2010,no que consta dos Processos nos
50500.092671/2010-14 e 50500.089769/2010-86;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 24, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência
para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à
exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e
uso;
CONSIDERANDO o que dispõe o Contrato de Concessão
assinado entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de Rodovias,
notadamente em sua cláusula 16, subcláusulas 16.1.1 a 16.1.7, que
estabelece os procedimentos para cobrança de pedágio, inclusive de
forma parcial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3.606/10, de 24 de novembro
de 2010, que autoriza a ViaBahia Concessionária de Rodovias
a iniciar, parcialmente a arrecadação nas diferentes Praças de
Pedágio a serem implantadas nas Rodovias BR-324/BA e 116/BA;
e
CONSIDERANDO a Resolução nº 3.608/10, de 1 de dezembro
de 2010, que aprova a 1ª Revisão Extraordinária e publica as
Tabelas de Tarifas, resolve:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio na Praça
de Pedágio P2, localizada no km 551+094 da BR-324/BA, obedecendo
ao disposto nas subcláusulas 16.1.1 a 16.1.7 do Contrato de
Concessão assinado entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de
Rodovias.
Art. 2º A cobrança só poderá ser iniciada 10 (dez) dias após
a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, conforme
subcláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral