EM CIMA DA HORA: Concessionária Arteris Fernão Dias informa em cima da hora que novas tarifas na Fernão Dias começam à 0h deste sábado (2), ou seja, seis horas antes de entrar em vigor. Novamente, os usuários são desrespeitados com essa política praticada pelo Governo Federal, ANTT e concessionária Arteris. Foto: Aderlei de Souza

Na prática, não há data definida para as novas tarifas, uma vez que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a alteração, somente após a assinatura do 1º Termo Aditivo

Com a publicação da Deliberação nº 207, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 2018, do Ministério da Economia, aprovou a 14ª Revisão Ordinária e a 14ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio da BR-381/MG/SP, sob concessão da Autopista Fernão Dias.

Segundo a ANTT, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) será atualizada e reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), para veículos de passeio (ver tabela).

Ainda conforme a Agência, o reajuste ainda indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.

A Diretoria Colegiada ainda aprovou a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Fernão Dias S/A, com o objetivo de incluir novos investimentos relativos às obras das faixas adicionais nos segmentos entre os km 22+300 e km 65+800 da BR-381/MG/SP.

Os ajustes das tarifas entram em vigor somente três dias após a assinatura do 1º Termo Aditivo.

Veja os valores, por categoria, das novas tarifas com data indefinida

Praças de Pedágio P1 a P8

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

2,70

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

5,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

4,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

8,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

5,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

10,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

13,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

16,20

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

1,35

 

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