SURPRESA; Apesar de saber com 1 ano de antecedência que o pedágio tem que ser reajustado, Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT) mantém o padrão dos governos anteriores e autoriza aumentos poucas horas antes de entrar em vigor. Foto: Divulgação/Ecovias do Cerrado

Apesar de saber com 1 ano de antecedência que o pedágio tem que ser reajustado, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mantém o padrão dos governos anteriores e autoriza aumentos poucas horas antes de entrar em vigor.

Nesta sexta-feira (17), véspera de carnaval, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 40 com a 2ª Revisão Ordinária, a 2ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Ecovias do Cerrado, responsável pela BR-364/365/MG/GO que entra em vigor a meia noite do domingo da folia.

O reajuste indicou o percentual de 7,17%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com vistas à recomposição tarifária. Foi considerada a aplicação dos fatores previstos em contrato que envolvem, entre outros, o reequilíbrio de receitas e a inexecução contratual.

A 2ª Revisão Ordinária, 2ª Revisão Extraordinária e reajuste alteram a tarifa arredondada em 3,85% em relação à tarifa vigente.

A publicação autoriza o reajuste da tarifa básica de pedágio para a categoria de veículo 1 de R$ 5,20 para R$ 5,40. Confira abaixo a tabela com as tarifas para todas as categorias de veículos.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 20 de fevereiro de 2023. Portanto, o bloco do pedágio parte a meia noite e só termina a festa do aumento daqui 12 meses, quando outro bloco com aumento de tarifa será publicado. Portanto, quarta-feira de Cinzas chega antes para quem passar no pedágio desta segunda-feira (20) em diante.

Posição do Estradas

Entendemos que os valores devem ser reajustados, até porque está previsto em contrato. Entretanto, o poder concedente, no caso a ANTT, mas também a Artesp , responsável pelas concessões estaduais de São Paulo, não podem informar aumento de pedágio poucas horas antes de entrar em vigor.

Os cálculos que justificam os aumentos de tarifa não são produzidos no dia da publicação no Diário Oficial, mas previstos com muita antecedência e acompanhados por 12 meses. Portanto, em respeito aos usuários das rodovias, é fundamental que esses aumentos sejam divulgado com no mínimo 1 semana de antecedência.

Caso contrário, pode ficar a impressão de que o objetivo é não dar tempo à sociedade de tomar conhecimento e poder contestar valores. E pelo histórico dos governos brasileiros, federais e estaduais, é uma suspeita absolutamente coerente com os fatos passados.

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