O juiz federal Burno Otero Nery, da Terceira Vara da Justiça Federal de Volta Redonda(RJ), multou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) em R$ 10 mil por dia a partir do dia 16 de fevereiro, que foi o décimo-primeiro dia útil depois que o órgão foi intimado da ordem judicial para efetuar obras emergenciais na Rodovia do Contorno. O valor da multa passará para R$ 50 mil diários após o vigésimo-primeiro dia útil após a intimação.
O juiz lembra que “se trata de rodovia com elevado índice de acidentes e com o registro de acidente fatal que ceifou a vida de uma família inteira, há pouco mais de 10 dias, quando este Juízo Federal foi, novamente, provocado pelo MPF para o estabelecimento de medidas mais rigorosas no controle do tráfego, até o deslinde do feito”.
A Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves, mais conhecida por Rodovia do Contorno, é uma rodovia localizada dentro da cidade de Volta Redonda que liga a Rodovia Lúcio Meira (ou BR-393) à BR-116, mais conhecida por Via Dutra,e que possui uma extensão total de 12,54 km. A Rodovia do Contorno foi projetada para desviar o transito pesado da área central da cidade.
O juiz também determinou que o Ministério Público Federal abra procedimento para apurar “eventual conduta delituosa” pelo Coordenador de Engenharia da SRERJ/DNIT e mandou enviar ofícios ao “Superintendente Regional do Rio de Janeiro do DNIT e à Controladoria Geral da União – CGU, órgão com função correicional dentro do Poder Executivo Federal, a quem competirá a apuração de condutas administrativas que violem deveres funcionais e não se coadunem com o interesse público”.
O juiz afirma que foi o superintendente quem, em vez de cumprir a ordem de executar as obra emergenciais, “a classifica como uma mera solicitação e invoca argumentos já trazidos aos autos”.
Ele prossegue: “salta-me aos olhos o descaso com a vida e a segurança dos usuários por parte de referido agente público, que se escuda em entraves administrativos para opor resistência à ordem judicial clara e que, diga-se, refutou, com fundamento na lei, as alegações de que o convênio do DNIT com o DER deve servir de impeditivo para as obras emergenciais ora determinadas”.
Tragédia no fim de janeiro causou 4 mortes
Morreram o pai, mãe e um bebê de 1 ano. O motorista do carro que vinha em sentido contrário também morreu, e mais um integrante da família, um menino de 8 anos, teve a perna amputada no Hospital São João Batista (HSJB), após ser socorrido em estado grave pelo Corpo de Bombeiros e o Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência). Um tio da criança também ficou ficado ferido.
Fonte: Diário do Vale e Estradas.com.br