Decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (10), não informa a falta grave; Estradas questionou a ANTT e a Ouro e Prata; somente a Agência se posicionou (VER ABAIXO)
Um fato que poderia ter sido inédito, mas não foi. Nesta sexta-feira (10), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Deliberação 69/23, que trata de uma decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): a do processo nº 50515.061570/2017-09, que envolve a Viação Ouro e Prata S/A, empresa com autorização para diversos mercados no País.
De acordo com o texto da Deliberação, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, resolveu aplicar a pena de cassação da Autorização em face de infração cometida pela Viação Ouro e Prata, infração esta prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Mas, surpreendentemente, a cassação foi transformada em multa. Mais surpreendentemente ainda foi o valor da multa: pouco mais de R$31 mil. Para uma empresa de ônibus, com 83 anos de existência, valor aquém do que deveria, considerando que a pena era de cassação, o que leva a crer que a falha cometida tenha sido gravíssima.
Transformação
Conforme consta no Art. 2º da Deliberação, o diretor-geral da ANTT resolveu convolar – termo pouco usual e familiar ao usuário do transporte de passageiros, mas que significa transformar, substituir – a penalidade de cassação aplicada em multa, no valor de R$ 31.756,18 – nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
ANTT se manifesta: Ouro e Prata se ‘cala’
O Estradas manteve contato com a ANTT, logo na manhã desta sexta-feira (10), para saber qual foi a falha grave cometida pela Viação Ouro e Prata S/A.
Às 18h28, por meio de sua assessoria de imprensa, a ANTT respondeu ao questionamento. Veja na íntegra:
“Sobre a cassação de autorização da Rotas de Viação Ouro e Prata S/A, a decisão é decorrente de processo administrativo ordinário que apurou suposta infração cometida pela empresa, que comercializava e operava serviços sem autorização, bem como teria paralisado a prestação de serviços em determinadas linhas, em desconformidade com o Decreto nº 2.521/1998 e demais normas aplicáveis. Anexo, seguem detalhes do processo administrativo e voto do diretor Luciano Lourenço, apenas para consulta.”
Da mesma forma, a reportagem entrou em contato com a Viação Ouro e Prata S/A por meio de e-mail, para comentar sobre a decisão da ANTT, e não recebeu resposta.
(*) Matéria atualizada às 19h, desta sexta (10), com a resposta da ANTT