
Novos valores entram em vigor à zero hora desta sexta-feira (23)
A partir da zero hora desta sexta-feira (23), passam a vigorar as novas tarifas do pedágio eletrônico, o free flow, da Região Metropolitana de São Paulo da Via Dutra (BR-116), no trecho entre São Paulo (SP) e Arujá (SP).
A informação somente foi comunicada hoje, embora a Deliberação nº 298 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), apresente data de aprovação de 16 de outubro e sua publicação no Diário Oficial ocorreu em 20 de outubro. Hoje, poucas horas antes de entrar em vigor, a concessionária responsável pelo trecho, a CCR RIOSP, do grupo Motiva, e a ANTT publicaram um comunicado de imprensa sobre o aumento.
Avaliação do Estradas.com.br
A ANTT mantém a tradição de informar aumentos de pedágio aos usuários poucas horas antes de entrarem em vigor. Numa postura hipócrita, para os cidadãos que pagam o pedágio, a ANTT ainda destaca: “A Deliberação nº 298 determina que a concessionária dê ampla publicidade às tarifas aprovadas” .
Não por acaso, a ANTT e a concessionária anunciaram o aumento nesta quinta-feira(22), horas antes de entrar em vigor. A Deliberação é de 16 de setembro, sua publicação no Diário Oficial ocorreu dia 20 e a divulgação dia 22 . Esse é o critério de “ampla publicidade” da ANTT.
Há anos que o Estradas.com.br alerta sobre esta postura da ANTT e outros órgãos e agências espalhados pelo país. Lamentavelmente isso não muda em 30 anos de concessão de rodovias. Com certeza essa postura não contribui para dar credibilidade ao processo de concessão de rodovias que o portal sempre apoiou.
Cabe ressaltar a timidez dos representantes do Ministério Público Federal e dos estados, em investigar esse procedimento, para tornar mais transparente a concessão.
Saiba o que diz a ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a atualização das tarifas do pedágio free flow na Via Dutra (BR-116/SP), na Região Metropolitana de São Paulo. Os novos valores entram em vigor à zero hora desta sexta-feira (23) e abrangem o trecho entre os km 205 e 230, que conecta São Paulo, Guarulhos e Arujá, no estado de São Paulo.
O aumento foi autorizado pela Deliberação ANTT nº 298, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (20). A decisão autoriza, o primeiro reajuste desde o início da operação do sistema, em dezembro de 2025, e atualiza parâmetros previstos no contrato de concessão administrado pela RioSP.
Mais do que atualizar os valores, a decisão estabelece os critérios de cálculo das tarifas aplicáveis aos diferentes segmentos da rodovia, respeitando as condições contratuais e as características do modelo de cobrança por fluxo livre.
Como foram definidos os novos valores?
A atualização considera a 4ª Revisão Ordinária do contrato de concessão, aprovada pela Decisão Surod nº 1.053/2026, além das disposições do 15º Termo Aditivo contratual.
Entre os parâmetros estabelecidos pela ANTT está a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,14024, calculada com referência à praça de pedágio de Arujá. O reajuste também considera a variação de 4,44% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incorporada ao Índice de Reajustamento Tarifário.
Outro componente da decisão é a revisão do Fator de Gerenciamento (Fn), utilizado no cálculo das tarifas conforme as regras contratuais. Com isso, os valores finais não decorrem exclusivamente da correção inflacionária, mas também da combinação entre o segmento percorrido e os fatores aplicáveis a cada período.
Na prática, isso significa que o valor pago pelo motorista pode variar de acordo com o sentido da viagem, a distância percorrida, o dia e o horário de utilização da pista expressa. Os novos valores podem ser consultados no site da concessionária por meio do simulador de tarifas, que permite ao cliente planejar a viagem e saber exatamente quanto pagará pelo trecho percorrido na pista expressa, considerando dia, horário e sentido escolhidos.
A decisão também estabelece efeitos econômico-financeiros a partir da data-base contratual de 1º de setembro de 2026. Para os usuários, entretanto, os novos valores passam a ser praticados somente a partir de 23 de outubro, conforme a vigência definida pela deliberação.
O que muda para quem utiliza a Via Dutra?
O sistema de free flow permanece com as mesmas características operacionais. A cobrança continua restrita à utilização das pistas expressas no trecho abrangido pelo novo sistema de cobrança. Quem trafegar exclusivamente pelas pistas marginais não paga a tarifa do pedágio eletrônico.
Também permanece a regra que evita a cobrança adicional para motoristas que passam pela praça de pedágio de Arujá e seguem diretamente pela pista expressa. Caso precisem acessar a marginal, por exemplo, para abastecer, terão até duas horas para retornar à expressa sem incidência dessa cobrança adicional.
As motocicletas continuam pagando metade da tarifa aplicável ao trecho. Para veículos equipados com tag, permanece o desconto de 5% sobre o valor da passagem, com débito automático pela operadora contratada.
Os motoristas sem tag podem realizar o pagamento em até 30 dias após a passagem, por meio dos canais oficiais da concessionária.
Transparência e consulta antecipada
A Deliberação nº 298 determina que a concessionária dê ampla publicidade às tarifas aprovadas, permitindo que os usuários tenham acesso às informações antes de utilizar o sistema.
A ANTT reforça a importância de utilizar exclusivamente canais oficiais para consultar e pagar as tarifas, evitando links suspeitos e cobranças enviadas por terceiros. A concessionária não emite boletos para pagamento do free flow.
A atualização integra as atribuições da ANTT de regular e fiscalizar os contratos de concessão das rodovias federais, assegurando que as alterações tarifárias observem os critérios estabelecidos contratualmente e sejam comunicadas com transparência aos usuários.
Para conhecer todos os critérios aprovados, os parâmetros de cálculo e a tabela completa de tarifas por segmento e horário, consulte a íntegra da Deliberação ANTT nº 298/2026, disponível no Diário Oficial da União:
Deliberação ANTT Nº 298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 – Dutra Pedágio Eletrônico
Avaliação do Estradas.com.br
As explicações do aumento, critérios e valores, se assemelham a justificativa dos picaretas que fingem ser mecânicos na beira da estrada e dizem para a vítima que o problema do seu veículo é a “rebimboca da parafuseta” .
A tabela deixa que nenhum usuário normal consegue entender o real custo do pedágio eletrônico. Para isso oferecem uma “calculadora”. Segue a Deliberação na íntegra para que os usuários entendam a situação. O arquivo original e legível, está neste link






