Estudos, em parceria entre ANTT e ESALQ, ajudará na revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à Política Nacional de Pisos Mínimos e à adequação dos pisos mínimos. Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (FEALQ) e o Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (ESALQ-LOG/USP), está realizando uma pesquisa entre os transportadores rodoviários de cargas a fim de obter subsídios para a revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à Política Nacional de Pisos Mínimos e à adequação dos pisos mínimos a serem divulgados semestralmente pela Agência.

O questionário, disponível neste link, está dividido em quatro blocos: o primeiro trata de informações cadastrais; o bloco II coleta informações sobre as características das frotas e/ou veículos, com perguntas sobre idade média, tipos de carga, distribuição das rotas, etc.; o terceiro bloco foca nas características operacionais dos veículos, como número de eixos, distâncias médias das rotas, velocidade média, entre outras; e o último bloco trata de características diversas, como valor médio do salário de um motorista, quantidade de horas semanais trabalhadas, marca e tipo de pneu utilizado, etc.

O tempo estimado de preenchimento do questionário é de 15 a 22 minutos e as informações coletadas serão sigilosas e em nenhum momento serão divulgadas identificando nominalmente os entrevistados.

Legislação
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi instituída pela Lei nº 13.703/2018. O seu artigo 6º determina que o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

De acordo com a lei, cabe à ANTT a definição e a publicação da norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

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