A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou explicação sobre os aumentos autorizados para novas concessionárias de rodovias quando começam a operar as praças de pedágio. Muitos usuários ficam surpresos que sejam concedidos aumentos mas existem explicações para isso devido ao tempo entre a assinatura do contrato de concessão, execução das obras e início da cobrança. Essas justificativas os usuários das rodovias  podem entender, o que a maioria não aceita são índices de aumento muito maiores que os indicadores econômicos utilizados nos contratos, sob a justificativa de garantir o equilíbrio econômico dos contratos, como está ocorrendo com a “compensação aos prejuízos econômicos em virtude da Lei 13.103/15”, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Isto porque a nova lei prevê a isenção de cobrança de pedágio dos eixos suspensos de caminhões vazios mas a ANTT não apresenta os cálculos que justificam aumentos de até mais do dobro do previsto na tarifa, como está ocorrendo em várias rodovias federais. Enquanto isso, rodovias estaduais, como as do Rio de Janeiro, onde também não é cobrado o eixo suspenso o reajuste tem sido de menos da metade do que a ANTT autoriza. O que a ANTT não explica e o Estradas já solicitou várias vezes esses, sem resposta, é porque não mostra os números, os cálculos que baseiam esses aumentos. Ao final das suas explicações a ANTT diz que  “Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita”. Ora, a Lei entrou em vigor em 17 de abril e 4 meses depois eles ainda precisam revisar os valores em rodovias que operam há 20 anos sob concessão como a Dutra, BR-040 (Rio-Juiz de Fora)? Vão aprender a calcular depois do aumento?  Estamos na época da transparência mas parece que essa lei a ANTT desconhece por isso não mostra os números ou então, são cálculos feito pela concessionária que a ANTT aceita sem cerimônia e promete revisar depois. Enquanto isso os usuários pagam.

Vejam a explicação da ANTT:

Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
. Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
. Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
. Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas
Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.
Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.
O cálculo considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.