Saiu publicado no Diario Oficial de hoje, multa da ANTT contra a Autopista Regis Bittencourt, que administra o trecho entre a capital paulista e Curitiba, por descumprimento contratual. A multa ser de R$ 1.250.000,00(um milhão e duzentos e setenta e cinco mil reais). Veja os termos da ANTT:

DELIBERAÇÃO No 177, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR –
072/11, de 8 de setembro de 2011; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24,
VIII, 26, VII, da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3o, IX e XXII, e 5o, VII, do anexo do Decreto no 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; no artigo 14o, § 1o da Resolução no 2689, de 16 de maio de 2008; e as manifestações da área técnica procedidas nos autos do Processo no 50500.060913/2008-88, delibera:
Art. 1o Julgar improcedentes os argumentos trazidos pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A no Recurso em Pro- cesso Administrativo Simplificado para apuração de penalidades por descumprimento contratual, devidamente fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2o Aplicar a penalidade de multa de 750 (setecentos e cinqüenta) URT s, atualizando o valor para R$ 1.275.000,00 (um milhão e duzentos e setenta e cinco mil reais), em conformidade com os itens 19.8 e 19.12 do Contrato de Concessão no 001/2007 e Re- solução 3.622/2010.
Art. 3o Autorizar a Superintendência de Exploração da In- fraestrutura – SUINF, em caso de não quitação da multa pelo des- cumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 dias previsto na Resolução 2.689/2008, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o item 5.6 “a” do Contrato de Concessão no 001/2007.
Art. 4o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral