DELIBERAÇÕES: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), duas deliberações (380 e 381), que tratam de redução e reajuste das tarifas de pedágio da Ecosul e Litoral Sul, respectivamente. Foto: Divulgação

(*) Matéria atualizada – De acordo com as publicações no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (25), foram referendadas as Deliberações 358 e 359, que envolvem as concessionárias Ecosul e Litoral Sul

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), duas deliberações (380 e 381), que tratam de redução e reajuste das tarifas de pedágio da Ecosul e Litoral Sul, respectivamente.

De acordo com a Agência, a Diretoria Colegiada referendou a Deliberação nº 359, de 7 de agosto de 2020, que tomou as seguintes decisões:

  • suspendeu parcialmente, por força de determinação cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), os efeitos da Deliberação nº 354, de 4 de agosto de 2020, que aprovou a 12ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, celebrado com a Autopista Litoral Sul S/A, e alterou a Tarifa Básica de Pedágio – TBP reajustada vigente de R$ 3,90191 para R$ 3,01401.
  • II – alterou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para R$ 3,00 (três reais), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC; e
  • III – revogou o art. 7º da Deliberação nº 354, de 4 de agosto de 2020, que cita a aprovação da celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital n° 003/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com o objetivo de incluir novos investimentos para a adequação do trecho “Sul A”, entre os km 220+396m e km 228+310m do Contorno de Florianópolis.

Diante da decisão, esse serviços deixarão de ser realizados. Por conta disso, o Estradas entrou em contato, e-mail, com a ANTT para saber se tais obras foram suspensas – até ser julgada a medida cautelar do TCU – ou canceladas; além de perguntar se os usuários do dispositivo terão prejuízos com essa decisão.

A ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa, informou:
A obra está suspensa até o julgamento do TCU. O Contorno entregue de forma parcial não cumpre seu papel de desviar o tráfego pesado de trechos urbanos da BR-101/SC. O Contorno é, sem dúvida, essencial na contribuição da mobilidade na região. A ANTT já apresentou os esclarecimentos ao TCU e aguarda decisão“.

Polo Rodoviário de Pelotas

Quanto à Deliberação 380, a ANTT, por meio da Diretoria Colegiada referendou a Deliberação nº 358, de 7 de agosto de 2020, que suspendeu, por força de determinação cautelar do Tribunal de Contas da União – TCU, os efeitos da Deliberação nº 315, de 7 de julho de 2020, a qual aprovou a 16ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela concessionária Ecosul.

Com essa decisão, em 11 de agosto de 2020, as tarifas voltaram ao valor anterior ao aumento, ou seja, R$ 12,30 para veículos de passeio, nas cinco praças de pedágio da concessionária, sendo três na BR-116 e duas na BR-392, no Rio Grande do Sul.

(*) Matéria atualizada com a resposta da ANTT, em 26/08/20