De acordo com o documento, as novas regras entram em vigor no dia 20 deste mês
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nessa sexta-feira (10), a Instrução Normativa nº 18/2023, que disciplina o procedimento do reajuste e das revisões ordinárias e extraordinárias no âmbito dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob gestão da ANTT.
A Instrução Normativa nº 18/2023 é parte do projeto de Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR), que reorganiza o microssistema normativo das concessões rodoviárias federais, e que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas, sendo que as revisões tarifárias se encontram no escopo da terceira etapa do RCR.
O RCR3 visa enfrentar doze matérias regulatórias, são elas:
- a – regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
- b – Operações societárias e de controle;
- c – Financiamentos e informações a acionistas;
- d – Garantia da execução contratual;
- e – Seguros;
- f – Receitas tarifárias e reajustes;
- g – Receitas não tarifárias;
- h – Gestão econômico-financeira;
- i – Revisões tarifárias;
- j – Fatores tarifários;
- k – Verbas da concessão;
- l – Contas da concessão.
Segundo a ANTT, a Instrução Normativa 18/2023 foi criada utilizando alguns preceitos importantes para o tema: a transparência quanto aos processos de reajuste e revisões contratuais, a clara atribuição das responsabilidades durante o processo e a simplificação dos procedimentos.
Você pode conferir todos os pontos da instrução Normativa ou baixar, em formato PDF, a publicação, neste link.