Bombeiros deram um prazo de 30 dias para os socorristas voluntários se adequarem às leis. Fotos: Divulgação

Militares não abrem mão da qualificação e dão prazo de 30 dias para cumprimento das normas

Os socorristas voluntários ganharam ontem (4) prazo adicional de 30 dias para se adequarem às normas do Corpo de Bombeiros para atendimento pré-hospitalar nas estradas de Minas Gerais.

Com acordo firmado em reunião na Cidade Administrativa, na Região Norte de Belo Horizonte, entidades e a corporação se comprometeram a dar alguns passos que podem ser decisivos para a solução do impasse nos próximos dias.

Os grupos retomaram as atividades durante a tarde. Elas haviam sido suspensas neste início de ano pelo risco de sanções diante da falta de profissionais da área de saúde à frente das equipes de salvamento em acidentes.

Acordo foi firmado nessa sexta-feira (4), em Belo Horizonte, com o comando do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Usuários da BR-381 voltam a contar com mais uma ajuda no caso de acidentes.

A suspensão das ações dos socorristas foi anunciada na terça-feira, por não estarem em conformidade com a Lei Estadual 22.389, sancionada em janeiro do ano passado e que disciplina o exercício das atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis.

A norma diz que são tarefas de competência dos militares a prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar. Segundo a lei, torna-se responsabilidade do Corpo de Bombeiros criar requisitos para o credenciamento de voluntários, para regulamentar cursos de formação de voluntários, para padronizar uniformes e veículos usados nos atendimentos.

O chefe da Divisão de Gestão de Atividade Auxiliares dos Bombeiros, major João Guilherme Britto Vieira, diz que, na prática, o que foi feito foi cobrar uma regra vigente desde 2002 – a Portaria 2048, do Ministério da Saúde.

Em julho, a Portaria 33, publicada pelos Bombeiros, regulamentou a lei e deu prazo até o fim do ano passado para os grupos se adequarem às determinações, sob pena de advertência, multa e interdição da atividade se continuassem atuando, a partir do primeiro dia de 2019, fora das regras.

O ponto de maior impasse foi a exigência de somente médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem atuarem diretamente no contato com vítimas nos atendimentos pré-hospitalares. Sem condições de atender a essa determinação, os grupos pararam de fazer os resgates.

“O Bombeiros entenderam serem válidas as argumentações apresentadas e firmou termo de compromisso com as entidades. Elas estão iniciando o processo de credenciamento como deveria ter sido feito antes e, por isso, demos prazo adicional de 30 dias”, afirmou o major João Guilherme.

“Paralelamente, vamos trabalhar com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para verificar a possibilidade de voluntários que não são vinculados à área de saúde exercerem, mediante cumprimento de determinadas exigências, atividade de atendimento pré-hospitalar”, disse.

De acordo com o major, os Bombeiros não abrem mão da qualificação desses voluntários, o que se configura como a principal preocupação da corporação. “É preciso formação mínima para lidar com a vida humana”, ressaltou.

Ele acrescentou que a grade curricular e a carga horária exigidas dessa formação estão sendo discutidas e que a expectativa é de chegar em breve a um ponto comum. Nos próximos 30 dias, os voluntários estão autorizados a exercer as atividades independente do credenciamento, uma vez que foi firmado compromisso entre as partes.

RECONHECIMENTO 

O presidente da Associação de Bombeiros e Equipes de Resgate Voluntários do Estado de Minas Gerais (Volunterminas), Fabrício de Oliveira Coelho, garante que os socorristas já têm curso para atuar como tal e, por isso, falta apenas a SES reconhecer a competência por meio de norma ou portaria.

Na Portaria 2048, o Ministério da Saúde reconhece no capítulo IV que “os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde”.

“Ele diz que há profissionais não oriundos da saúde, mas não deixa claro quem são eles. Queremos que a SES faça justamente isso: explicitar que são os voluntários a prestar esse atendimento”, explica Coelho.

Além da adequação da portaria, os voluntários pediram ainda a simplificação do cadastramento. Ficou acordado que, inicialmente, serão inscritas as entidades e, só depois de a Secretaria de Saúde definir a regulação médica serão cadastrados os profissionais.

A estimativa é de que haja 45 instituições voluntárias no estado, num total de 3 mil socorristas. De acordo com a Volunterminas, a maioria deles atua nas BRs 381 e 262, nas regiões Sul, Central e Vale do Aço.

Fonte: Estado de Minas