NOVA PRORROGAÇÃO: Documento aprovado pela ANTT nessa quinta-feira (9), foi publicado nesta sexta-feira (10) e estende o prazo para a relicitação da BR-163/MS, em 24 meses. Foto: Rachid Waqued/CCR MSVia

Decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (10). Estradas questionou a ANTT (VER RESPOSTA ABAIXO*) sobre quando foi publicada a aprovação do 2º Termo Aditivo, já que em outubro de 2022, a Agência deliberou a extensão do prazo de relicitação da BR-163/MS, em 24 meses, por meio de prorrogação de vigência do 1º Termo Aditivo

Novamente, a burocracia impera na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao menos é o que parece. Nesta sexta-feira (10), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Deliberação 68/23, que trata da aprovação do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão da CCR MSVia.

Ocorre que o 2º Termo Aditivo não foi mencionado pela própria ANTT nem pelo Grupo CCR, na seção “Comunicados e Fatos Relevantes”, como normalmente acontece.

Diante disso, o Estradas entrou em contato com a ANTT, na manhã desta sexta-feira (10), para saber a data da aprovação do 2º Termo Aditivo.

Às 18h28, a ANTT, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a resposta. Veja o teor na íntegra mais abaixo.

Decisões

Na Deliberação 68/23, desta sexta-feira (10) assinada pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, consta que a Diretoria Colegiada decidiu aprovar a celebração do 3º termo aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A, a MSVia, com o objetivo de:

  • (i) prorrogar o prazo de vigência do 1º termo aditivo ao Contrato de Concessão Originário, com fundamento no § 2º do art. 20 da Lei nº 13.448/2017, e na cláusula 13.2.1 do 1º termo aditivo;
  • (ii) definir os valores da tarifa a ser praticada e da tarifa calculada na vigência deste termo aditivo;
  • (iii) estabelecer as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, nos termos do Anexo I;
  • (iv) estabelecer as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, conforme Anexo II, a serem observadas durante a vigência deste termo aditivo; e
  • (v) disciplinar o pagamento da indenização pelo futuro contratado.

Fato Relevante

No site oficial do Grupo CCR, nesta sexta-feira (10), consta o comunicado “Fato Relevante” com o seguinte teor:

A CCR S.A. (“Companhia” ou “CCR”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) informa que, na presente data, foi celebrado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, objeto do Edital de Concessão nº 005/2013 (“Contrato de Concessão”), firmado por sua controlada direta a Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. (“MSVia”) com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (“Terceiro Termo Aditivo”). 

O Terceiro Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar, por 24 (vinte e quatro meses), a vigência do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado em 10 de junho de 2021, que estabeleceu as condições de prestação de serviços e os investimentos essenciais de responsabilidade da MSvia durante o período de relicitação.

Com a assinatura do Terceiro Termo de Aditivo, o período de relicitação se estenderá até março de 2025, ato este que traduz o respeito e o compromisso do Grupo CCR com a população, garantindo a continuidade e a segurança dos serviços essenciais aos usuários.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra.”

(*) Resposta da ANTT

Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANTT respondeu aos questionamentos, às 18h28, desta sexta-feira (10). Veja na íntegra:

O 1º Termo Aditivo foi a relicitação (prazo de 24 meses), o 2º Termo Aditivo foi para alterar um dos anexos da relicitação (o PER). Agora, o 3º Termo Aditivo é para prorrogar a relicitação. Para a prorrogação, a ANTT precisa aprovar o pedido. Depois disso, o processo foi enviado ao antigo MINFRA.

Linha do Tempo:

(i) em 20/12/2019 a Concessionária protocolou Requerimento de Relicitação (carta PR-000467/2019) em consonância com a regulamentação;

(ii) em 21/07/2020, por meio da Deliberação Nº 337, de 21/07/2020, a ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação;

(iii) em 21/10/2020, o Ministério da Infraestrutura, por meio da Portaria nº 156,  de 20/10/2020, declarou a compatibilidade do Requerimento de Relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário;

(iv) em 03/12/2019 o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomendou a qualificação do EMPREENDIMENTO no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), por meio da Resolução Nº 148, de 02/12/2020;

(v) em 12/03/2021, o EMPREENDIMENTO foi qualificado no PPI por meio do Decreto  nº 10.647, de 12/03/2021, publicado no Diário Oficial da União em 12/3/2021;

(vi) em 10/06/2021, as Partes celebraram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Referente ao Edital nº 005/2013 (“Primeiro Termo Aditivo”), que estabelece as condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos INVESTIMENTOS ESSENCIAIS contemplados no CONTRATO DE CONCESSÃO ORIGINÁRIO, assim como as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, a fim de garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao EMPREENDIMENTO;

(vii) O termo final do Primeiro Termo Aditivo, definido para 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação do Decreto nº 10.647, de 11/03/2021.

(viii) A manifestação da ANTT perante o Tribunal de Contas da União, no âmbito do TC 008.508/2020-8, requerendo, ante a inexistência de irregularidades, o prosseguimento do processo de relicitação;

(ix) A necessidade de prorrogação da relicitação do EMPREENDIMENTO, para adequado prosseguimento das tratativas a ela relacionadas, nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017;

(x) A Deliberação ANTT nº 282,  de 30 de setembro de 2022, que recomendou a prorrogação do prazo para relicitação do Contrato de Concessão Edital nº 005/2013; e

(xi) A RESOLUÇÃO CPPI Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2023, que aprovou a prorrogação, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de de 12 de março de 2023, do processo de relicitação, nos termos do disposto no § 2º do art. 20 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Concessão

Em  maio de 2021, o Estradas publicou matéria sobre a relicitação da concessão da BR-163, em Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, o contexto da reportagem era sobre a aprovação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Sul – Matogrossense S/A – MSVIA. O documento informava também que o valor da tarifa não seria alterado.

Segundo a ANTT, à época, o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 19/05/21, tinha como principal objetivo estabelecer as obrigações entre as partes.

Para a Agência, na ocasião a extensão contratual incluía as atividades de manutenção, conservação, operação e monitoração da rodovia que garantiriam a continuidade com segurança e nível na prestação adequada dos serviços.

Já em outubro de 2022, um novo capítulo da novela trazia a recomendação da SUCON de inserção de cláusula que permita a substituição da concessionária atual pela futura empresa. E uma nova prorrogação foi aprovada. Assim como na primeira vez, o prazo era de 24 meses.

Segundo a ANTT, naquela ocasião, a prorrogação de vigência refere-se ao 1º Termo Aditivo ao contrato que diz respeito ao edital nº 005/2013 relativo à infraestrutura rodoviária da BR-163/MS.

Conforme justificativa da ANTT, a decisão foi tomada com base no posicionamento técnico da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (SUROD ANTT), segundo análise da Superintendência de Concessão da Infraestrutura da mesma Agência (SUCON ANTT), que aponta o novo prazo como uma estimativa para que todo o processo de relicitação possa fluir com os devidos cuidados e análise.

Ainda de acordo com a Agência, a deliberação da diretoria levou em consideração ainda a recomendação da SUCON de inserção de cláusula que permita a substituição da concessionária atual pela futura tão logo esta seja contratada, mesmo que isso ocorra antes do fim do prazo de 24 meses.

Segundo informações da ANTT, em outubro de 2022, a previsão para a celebração do novo Contrato de Concessão era o terceiro trimestre de 2023 e, na ocasião, o projeto se encontra em fase de elaboração dos estudos. Pelo andar da carruagem, pouco provável que isso ocorra.

Mudanças no meio do caminho

Desde que assumiu a administração de quase 850 quilômetros da BR-163, em Mato Grosso do Sul, em 11 de abril de 2014, a concessionária CCR MSVia tinha como propósito gerir a concessão por 30 anos, no trecho entre o início da divisa com o Mato Grosso e término na divisa com o Paraná. Mesmo com a cobrança de pedágio iniciada em 14 de setembro de 2015, esse propósito perdeu força, e os 30 anos vão se resumir em, talvez, 10 anos – considerando que o processo ainda se arraste até 2024.

Já em 2019, cinco anos e seis meses depois, a MSVia não tinha cumprido rigorosamente com as cláusulas do contrato. O dinheiro entrou (R$ 865,5 milhões), mas as obrigações de obras não atingiram nem 20% do previsto.

Crise

Em 2019, por conta de uma crise, a concessionária do Grupo CCR se viu numa situação complicada e chegou a estudar a possibilidade de pôr um fim ao contrato de concessão. Mas, na ocasião, de acordo com o Ministério da Infraestrutura (MInfra), não protocolou nenhum pedido de devolução na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Diante do cenário, a concessionária se viu na obrigação de continuar cumprindo todas as obrigações previstas no contrato de concessão. Conforme o Estradas apurou naquele ano, por meio do Ministério da Infraestrutura, “um processo de relicitação previsto na Lei nº 13.448/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019, só tem início com o protocolo do pedido de devolução por parte da concessionária na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.

(*) Matéria atualizada às 19h com a resposta da ANTT