VAI PRORROGAR: Concessão da CCR MSVia vai ser prorrogado por mais 2 anos, segundo a ANTT. Foto: Rachid Waqued

De acordo com a Agência, termo aditivo ao contrato deve ser assinado até 10 de junho; prazo será de 24 meses; tarifa de pedágio não muda

A prorrogação do contrato de concessão da MS Via, responsável pela BR-163, no Mato Grosso do Sul, está bem próximo de ser concretizada. Isso porque a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a celebração do 1º termo aditivo contratual a ser firmado entre a Agência e a concessionária de Rodovia Sul – Matogrossense S.A. (MSVia), que dita as normas para a relicitação do trecho atualmente sob concessão da empresa.

De acordo com a ANTT, o documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (19), e tem como principal objetivo estabelecer as obrigações entre as partes.

Ainda de acordo com a Agência, o aditivo contratual será fundamentado nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo Decreto nº 10.647/2021 e as partes devem assinar o termo aditivo até o dia 10 de junho deste ano. A extensão contratual será de 24 meses.

Segundo a ANTT, a extensão contratual inclui as atividades de manutenção, conservação, operação e monitoração da rodovia que garantirão a continuidade com segurança e nível na prestação adequada dos serviços. A tarifa de pedágio não será alterada.

Concessão

Em operação desde 11 de abril de 2014, a CCR MSVia assumiu o trecho da rodovia por 30 anos, entre o início da divisa com o Mato Grosso e término na divisa com o Paraná. Ao todo, a concessionária é responsável por 847,2 quilômetros de extensão. A cobrança de pedágio começou em 14 de setembro de 2015.

Passados cinco anos e seis meses, a MS Via não cumpriu rigorosamente com as cláusulas do contrato. Nesse período, foram duplicados 17,7% do total previsto. Por outro lado, a empresa arrecadou R$ 865,5 milhões com pedágios.

Crise

Em 2019, por conta de uma crise que atingiu a concessionária do Grupo CCR, se viu numa situação complicada e chegou a estudar a possibilidade de pôr um fim ao contrato de concessão. Mas, na ocasião, de acordo com o Ministério da Infraestrutura (MInfra), não protocolou nenhum pedido de devolução na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Diante do cenário, a concessionária se viu na obrigação de continuar cumprindo todas as obrigações previstas no contrato de concessão. Conforme o Estradas apurou naquele ano, por meio do Ministério da Infraestrutura, “um processo de relicitação previsto na Lei nº 13.448/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019, só tem início com o protocolo do pedido de devolução por parte da concessionária na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”.