APROVADO: Foi aprovado nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3819/20, que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

De acordo com o relator do Projeto 3819/20, texto retorna ao Senado para nova votação

Foi aprovado nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3819/20, que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Agora, o projeto, de autoria do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o relator, deputado Hugo Motta, a concessão de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade,  à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.

Ainda de acordo com o relator, continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Segundo Motta, caberá também ao Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS.

O relator questionou emendas que propunham a diminuição desse capital mínimo. “Há propostas de capital mínimo de R$ 200 mil, mas tais operadores seriam capacitados e qualificados para prestar complexos serviços de transporte de passageiros interestaduais com segurança dos usuários? Certamente não”, ponderou.

ANTT deixa de cobrar taxa

Com a inclusão de substitutivo, ficou revogada a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.

No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Pontos polêmicos

Durante a votação do projeto, vários deputados destacaram a busca de acordo para retirar restrições ao setor. A proposta foi alvo de manifestações contrárias e favoráveis de empresas de ônibus que fecharam pontos da Esplanada dos Ministérios.

O relator da proposta, Hugo Motta, excluiu do texto pontos polêmicos como a definição de requisitos para empresas interessadas em autorização para explorar o serviço. “Essa matéria deve ser objeto de regulação e pode limitar a concorrência no mercado”, explicou.

Ele também rejeitou mudanças nas regras de ressarcimento de gratuidade e descontos, e outros parâmetros para concessão de autorização relacionados às linhas e mercados intermunicipais.