Empresas devem reforçar a higiene dos ônibus, qualificar os funcionários para atendimento ao público e disponibilizar aos seus trabalhadores meios de proteção contra a contaminação – álcool gel e máscaras, por exemplo
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) divulgou nesta quarta-feira (18) orientações e recomendações às empresas de ônibus que integram o Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado, para a prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID19).
De acordo com a Agência, o Sistema transporta diariamente mais de 320 mil passageiros, em média, nas modalidades suburbana e rodoviária. São 12 mil viagens diárias no Estado. A Agência Reguladora elaborou recomendações tanto para o atendimento ao público quanto em relação à higienização dos veículos, e à proteção e capacitação dos funcionários das empresas.
Ainda de acordo com a Artesp, as empresas foram orientadas a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As empresas também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Devem ser disponibilizados aos trabalhadores, sempre que possível e necessário, os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel, lenços, entre outros.
As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas –, e promover o trabalho remoto (home office), principalmente em situações nas quais apresentam sintomas característicos da doença.
Readequação operacional
A Artesp também autoriza as empresas a realizarem readequação operacional, considerando a redução da demanda devido às medidas tomadas pelas empresas em geral – adoção de home office para parte dos funcionários ou mesmo a interrupção de atendimento, como no caso de escolas, faculdades, casas de shows, cinemas, etc.
De acordo com a Afência, as empresas de ônibus poderão reduzir em até 1/3 o número de horários oferecidos, desde que os índices de ocupação atendam aos parâmetros estabelecidos pela legislação que regulamenta o serviço (Decreto 29.913/89).
A Artesp esclarece que a suspensão dos horários não pode ocorrer quando houver passagens vendidas antecipadamente. A Agência irá acompanhar essa medida e poderá determinar a retomada de horário suspenso se entender que isso é necessário.