O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso de apelação da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e decidiu que a autarquia pode e deve apreender veículos que realizam o transporte clandestino intermunicipal de passageiros nas rodovias paulistas.

O acórdão (decisão de segundo grau) fez cair por terra sentença de magistrada de Ribeirão Preto, mas com alcance estadual, em favor da Associação Paulista dos Transportadores Terrestres de Passageiros (Atipesp). Conforme a decisão da juíza, a Artesp podia fiscalizar os veículos, mas sem autorização para apreendê-los.

Antes mesmo da sentença, a magistrada concedeu liminar à Atipesp, antecipando-lhes os efeitos da futura decisão. Em obediência à ordem judicial de primeira instância, a Artesp deixou de apreender vans, micro-ônibus, ônibus e até carros de passeios usados no transporte irregular de passageiros, embora continuasse a fiscalizá-los e a autuá-los.