ENCONTRO PÚBLICO: A ANTT vai promover uma Audiência Pública para colher sugestões e contribuições ao processo de elaboração da metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia do coronavírus nas concessões rodoviárias federais. Foto: Divulgação

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), evento receberá contribuições, a partir do dia 22, sobre metodologia de cálculo e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

A Agência de Transportes Terrestres (ANTT) abriu nessa semana a Audiência Pública nº 3/2021, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições ao processo de elaboração da metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia do coronavírus no âmbito dos contratos de concessão rodoviária sob gestão federal, bem como da disciplina da respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

De acordo com a ANTT, o período para envio das contribuições será das 9h do dia 22 de abril de 2021 até as 18h do dia 21 de maio de 2021, no horário de Brasília.

Ainda de acordo com a Agência, os documentos, as informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e à participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico: http://www.gov.br/antt e no sistema ParticipANTT, a partir das 9h do dia 22 de abril de 2021.

Segundo a ANTT, quem se interessar pelo procedimento de audiência pública, deve assistir ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, visite o tutorial do Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].

Tema

De acordo com a nota técnica da ANTT, o intuito da AP nº 3/2021 é debater e mitigar os efeitos socioeconômicos da pandemia de Covid-19 nos contratos de concessão rodoviária e na prestação do serviço público prestado. A proposta preliminar da audiência pública é fruto do amplo debate realizado na Reunião Participativa nº 1/2020.

Conforme explica o documento, a preservação da equação econômico-financeira dos contratos administrativos é uma garantia estabelecida pela Constituição Federal (Art. 37, XXI), assim como pela Lei nº 11.079/2004, que acrescentou que os instrumentos contratuais devem “prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária”.

Segundo a nota técnica, “a regulamentação deste tema permitirá fazer a gestão e a fiscalização dos contratos de concessão, pautadas em diretrizes objetivas, com maior transparência e previsibilidade, tendo como desígnio o reequilíbrio econômico-financeiro, em razão dos eventuais prejuízos decorrentes da Covid-19, visto que a manutenção contratual é essencial para a continuidade e para a boa prestação do serviço público regulado”.

Serviço:

Sessão pública virtual por videoconferência

Data: 6 de maio de 2021

Horário: das 15h às 17h (horário de Brasília)

A sessão será transmitida, ao vivo, pelo Canal ANTT, no Youtube. O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado no dia 5 de maio de 2021, no site da ANTT e no Sistema ParticipANTT.

Com informações da assessoria de imprensa da ANTT