As concessionárias de pedágio que administram rodovias no Paraná entraram na Justiça com pedidos de liminares para garantir que o reajuste médio de 3,3% entre em vigor no próximo dia 1. Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a medida é uma resposta ao ofício enviado às empresas no último dia 21, onde o governo do Estado informou que não concorda com o aumento.
As concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná entraram com pedido de liminar na tarde da última segunda-feira. As outras quatro empresas que atuam no Estado – Rodonorte, Econorte, Ecovia e Rodovia das Cataratas – ingressaram na tarde de ontem na Justiça.
Ainda ontem, a Caminhos do Paraná já havia conseguido decisão favorável do juiz federal substituto Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho. As expectativa é de que novas liminares sejam expedidas hoje.
Como ainda não havia decisão sobre os pedidos das demais empresas, a ABCR decidiu adiar o anúncio da tabela dos novos valores das tarifas, que estava previsto para hoje. “Tomamos esta atitude porque o DER enviou ofício às concessionárias querendo barrar o reajuste de forma arbitrária. Esta atitude do governo contraria totalmente o que está previsto nos contratos de concessão. Assim resolvemos consultar o Poder Judiciário. Queremos evitar que o governo, assim como fez no ano passado, mande a Polícia Militar bloquear as praças, prejudicando as empresas e usuários”, informa o diretor regional da ABCR, João Chiminazzo Netto.
Independente das liminares, a ABCR confirmou que as novas tarifas de pedágio passam a ser aplicadas no Paraná a partir da zero hora do próximo dia 1.
Providências — Até o momento, o governo do Estado não tomou nenhuma medida efetiva para evitar o novo reajuste das tarifas de pedágio. De acordo com a claúsula 19 dos contratos de concessão de rodovias firmado entre o Estado e as concessionárias, “o cálculo do reajuste das tarifas será feito pela concessionária e previamente submetido à fiscalização do DER para verificação de sua correção; o DER terá prazo máximo de 5 dias para verificar e, se correto, homologar o reajuste, sendo que passado o referido prazo sem que o DER se manifeste, o reajuste considerar-se-á autorizado para todos os fins contratuais. Havendo discordância do DER quanto aos cálculos apresentados, o DER deverá apresentar à concessionária novos cálculos, apontando de forma clara quais as incorreções verificadas”.
No início da noite de ontem, a Secretaria de Estado dos Transportes informou que “o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), vai estudar o caso e analisar as medidas que podem ser tomadas para evitar o aumento das tarifas”.
Apesar de ineficientes, as ações judiciais na época do anúncio dos índices de reajuste das tarifas têm sido adotadas pelo atual governo como forma de justificar a promessa não cumprida do governador reeleito Roberto Requião (PMDB) de abaixar ou acabar com a cobrança de pedágio no Paraná.
Desde que assumiu o governo em janeiro de 2003, Requião já ingressou com 38 ações – relatório da própria ABCR de julho de 2006 – na Justiça Estadual. Destas 38 ações, o DER é autor de 35 e o Procon/PR de outras três.
Recentemente, apenas oito ações tramitavam na Justiça Estadual, sendo que cinco – que acusavam as concessionárias de lucro abusivo – acabaram sendo extintas. As demais já foram consideradas de competência da Justiça Federal, onde o Estado é invariavelmente derrotado.
EXEMPLOS DO REAJUSTE EM ALGUMAS PRAÇAS
Praça Valor atual Valor a partir do dia 1
Curitiba – Litoral R$ 10,60 R$ 10,90
São Luiz do Purunã R$ 4,70 R$ 4,85
Céu Azul R$ 5,40 R$ 5,74
São Miguel do Iguaçu R$ 7,00 R$ 7,45
Jacarezinho R$ 7,90 R$ 8,69
Jataizinho R$ 8,60 R$ 9,46
* Valores aproximados, que podem ser adequados para menos pelas concessionárias para facilitar o troco.