MAIS PEDÁGIOS: A Via Costeira começa a cobrar tarifa nas quatro praças de pedágio localizadas na BR-101, trecho Sul de Santa Catarina, a partir de 0h do dia 2 de maio. Foto: Divulgação

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), novas praças entram em operação à 0h com tarifa de R$ 2,10

Os usuários da BR-101, no trecho Sul de Santa Catarina, terão que desembolsar mais R$2,10 a cada passagem por uma das quatro praças de pedágio, que começam a cobrar suas respectivas tarifas, a partir de 0h do dia 2 de maio.

De acordo com a Deliberação 151/21, publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), as praças que iniciam a cobrança são as do trecho concedido da BR-101, em Santa Catarina, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., ou seja, a Via Costeira.

Segundo o documento, o reajuste indicou o percentual de 8,83%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.

Ainda de acordo com a Deliberação, a nova Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi reajustada após o arredondamento, para a categoria 1, de R$ 2,10 (veículos de passeio), nas praças de pedágio P1, em Laguna P2, em Tubarão P3, em Araranguá e P4, em São João do Sul.

“Operação Branca”

De acordo com a concessionária, será realizada pelos próximos dez dias, a “Operação Branca”, que tem como objetivo de orientar os usuários sobre como será feita a cobrança da tarifa básica, no valor de R$ 2,10 (por eixo), bem como as formas de pagamento e outras informações.

Portanto, nesse período de orientação, ou seja, até as 24h do dia 1º de maio, os usuários que passarem por uma das quatro praças, não pagará a tarifa correspondente ao tipo de veículo.

Veja os valores que serão cobrados nas praças P1, P2, P3 e P4:

Categoria

Tipos de veículos

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

2,10

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

4,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

3,15

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

6,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

4,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

8,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

10,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

12,60

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

2

Simples

0,5

1,05

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático