De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), novas praças entram em operação à 0h com tarifa de R$ 2,10
Os usuários da BR-101, no trecho Sul de Santa Catarina, terão que desembolsar mais R$2,10 a cada passagem por uma das quatro praças de pedágio, que começam a cobrar suas respectivas tarifas, a partir de 0h do dia 2 de maio.
De acordo com a Deliberação 151/21, publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), as praças que iniciam a cobrança são as do trecho concedido da BR-101, em Santa Catarina, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., ou seja, a Via Costeira.
Segundo o documento, o reajuste indicou o percentual de 8,83%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Ainda de acordo com a Deliberação, a nova Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi reajustada após o arredondamento, para a categoria 1, de R$ 2,10 (veículos de passeio), nas praças de pedágio P1, em Laguna P2, em Tubarão P3, em Araranguá e P4, em São João do Sul.
“Operação Branca”
De acordo com a concessionária, será realizada pelos próximos dez dias, a “Operação Branca”, que tem como objetivo de orientar os usuários sobre como será feita a cobrança da tarifa básica, no valor de R$ 2,10 (por eixo), bem como as formas de pagamento e outras informações.
Portanto, nesse período de orientação, ou seja, até as 24h do dia 1º de maio, os usuários que passarem por uma das quatro praças, não pagará a tarifa correspondente ao tipo de veículo.
Veja os valores que serão cobrados nas praças P1, P2, P3 e P4:
Categoria |
Tipos de veículos |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
2,10 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
4,20 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
3,15 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
6,30 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
4,20 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
8,40 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
10,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
12,60 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
1,05 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
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