ABUSOS CONTINUAM: Segundo o balanço do CPRv, durante a Operação, os policiais flagraram 18.781 motoristas abusando do limite da velocidade, de um total de 44.954 autuações. Fotos: Divulgação/PMRv/SP

De acordo com o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) do Estado de São Paulo, foram salvas 150 vidas de janeiro a julho de 2020; limite de velocidade está sendo monitorado também à noite

O número de mortes nas rodovias paulistas caiu 15,58% entre janeiro e julho deste ano, se comparado ao mesmo período de 2019, de acordo com levantamento da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo (PMRv).

De acordo com o Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), em fevereiro deste ano, a redução de mortes em fevereiro foi ainda maior: 19,33%, comparado com fevereiro de 2019. Foi o menor índice de mortalidade (96 óbitos) dos últimos 20 anos nas estradas de São Paulo.

Ainda de acordo com o CPRv, os bons resultados foram resultados do programa “Respeito à Vida – São Paulo Dirigindo com Responsabilidade” e “Programa de Redução de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária 2011-2020“, da ONU, presentes diuturnamente nos mais de 22 mil quilômetros de rodovias estaduais.

Fonte: Comando de Policiamento Rodoviário – Seção Operacional

Fiscalização rigorosa e intensiva

Segundo o CPRv, a significativa redução do número de acidentes e mortes contou com várias medidas tomadas pela PMRv, que incluem trabalho intensivo e focado no comportamento dos motoristas, principalmente no combate à embriaguez ao volante – com o uso do etilômetro (bafômetro) passivo – e a fiscalização rigorosa do excesso de velocidade, por meio dos radares – que agora é utilizado no período noturno – em toda a malha viária estadual paulista, além de coibir as ultrapassagens proibidas, o uso de cintos de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças e o uso do celular.

DE OLHO NOS ABUSOS: Os policiais estão de olho nos motoristas que abusam da velocidade, também, à noite.

Nas tabelas abaixo, há os comparativos entre 2017 e 2019, nas quais se observa a redução de 0,03%, no período.

De acordo com o CPRv, mesmo com o aumento da frota de veículos em mais de 177%, entre 1997 e 2019, as ações da PMRv foram fundamentais para a significativa redução nas mortes nas estradas paulistas.

Aumento de frota X Redução de acidentes

Fiscalização de velocidade a noite

A Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo é pioneira no país na fiscalização de velocidade com radares a noite. A experiência teve início há dois meses e ainda está sendo avaliada pelo comando mas veio para ficar. Com isso, na medida em que os usuários da rodovia percebem que agora existe este controle, os abusos de velocidade diminuem o que contribuirá para preservar vidas.

Os policiais foram treinados para esse tipo de controle noturno, utilizando os equipamentos disponíveis e fazendo ajustes técnicos para utilizá-los a noite. O objetivo é evitar o aumento do risco de acidente e a gravidade, já que a fatalidade está relacionada diretamente a velocidade praticada. Quanto maior a velocidade maior a probabilidade de, no caso de acidente, mortos e feridos graves.

Para escolher os locais onde os equipamentos são utilizados é feito um estudo prévio a fim de identificar os pontos críticos da rodovia, portanto, locais com mais casos de acidentes graves no passado no horário noturno.

ARTIGOS QUE APLICAM MULTAS POR EXCESSO DE VELOCIDADE

Multas por excesso de velocidade não são apenas flagradas pelo radar

Ao contrário do que pensam muitos condutores as multas por excesso de velocidade estão previstas também independente do registro eletrônico. Vejam o que diz o art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;

II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

IV – ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

VI – nos trechos em curva de pequeno raio;

VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

IX – quando houver má visibilidade;

X – quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

XI – à aproximação de animais na pista;

XII – em declive;

XIII – ao ultrapassar ciclista:

Infração – grave;
Penalidade – multa;

XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

Multa por excesso de velocidade com radar 

Já a multas aplicadas pelos radares estão previstas em outro artigo, no caso o Art. 218. Para isso são necessários equipamentos homologados e aferidos pelo Inmetro. É neste caso que as multas são aplicadas pelos radares.

Art. 218

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Rodovias federais tiveram aumento de mortos em 2019 com política antiradar

Enquanto nas rodovias estaduais de São Paulo e outros estados os radares tem sido utilizados como instrumento para evitar o risco e a maior gravidade dos acidentes, nas rodovias federais, desde abril do ano passado o governo federal , por determinação do presidente da República, vem desligando radares fixos e chegou a operar entre 16 de agosto e 23 de dezembro sem radares portáteis.

Os policiais rodoviários federais ficaram sem o equipamento, o único que poderiam utilizar para registrar infrações previstas no art. 218 do CTB. A média mensal de mortos nas rodovias federais aumentou 15% em 2019, em relação a 2018. Conforme levantamento feito pelo Estradas.com.br .