FREE FLOW: De acordo com Turquetto, nas rodovias, a demanda por novas soluções que impactam o fluxo de veículos de forma positiva já é realidade. A passagem automática em pedágios foi um movimento contundente de mudança e que vem transformando o setor, à medida que as pessoas ganham tempo com o pagamento rápido; assim como também ganha importância a adoção do sistema de pedágio free flow, em que a tarifa é cobrada proporcionalmente à distância percorrida. Foto: Mônica Silva

Pauta do Plenário inclui ainda projetos sobre violência e discriminação contra mulheres, superendividamento e agricultura familiar

O Plenário da Câmara concluiu há pouco a votação do Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários.

Esse sistema, conhecido como free-flow, permite que a cobrança se dê pelo uso proporcional da via. Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

A medida aprovada beneficia principalmente os usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada. O projeto irá à sanção presidencial.

A proposta original (PL 1023/11) foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando era deputado federal. O texto aprovado hoje incorpora as modificações feitas pelos senadores ao projeto. O Senado analisou o texto em março passado.

Regulamentação

Segundo o projeto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, que valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

O projeto modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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