Portaria 112/24 revoga a anterior, 110/24, publicada na quarta (8). Medida é válida nas rodovias federais concedidas
Depois de publicar Portaria 110/24, que isentava do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul de veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida pela calamidade pública no referido Estado, o governo federal, por meio da ANTT, publica a Portaria 112/24, que isenta também do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas, os veículos de transporte rodoviário de cargas acompanhados de veículos oficiais transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Com isso, fica revogada a Portaria 110/24. o Novo documento tem base no Decreto Legislativo nº 236, de 7 de maio de 2024, pelo Congresso Nacional, bem como a edição do Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ambos relativos à decretação de estado de calamidade pública para atendimento às consequências dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado, e no que consta do processo nº 50500.137536/2024-01.
Conforme consta no Art. 5º da Portaria, as concessionárias de rodovias federais devem promover todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Segundo o Art. 6º, essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta ANTT.
Medidas mantidas
- Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
- Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
- Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.
Atuação humanitária
Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.
A Agência está monitorando continuamente a situação das estradas e ferrovias por meio de seu Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO). Recebendo informações em tempo real dos centros de controle das concessionárias, a ANTT emite relatórios diários sobre as condições de trafegabilidade nas rodovias concedidas e malhas ferroviárias federais, garantindo uma resposta ágil às necessidades de transporte na região afetada.
As ações emergenciais continuarão em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional ou até sua revogação pela ANTT.
Leia aqui sobre as definições de veículos oficiais.