Veículos oficiais em atendimento às vítimas do RS estão isentos da cobrança de pedágio
PEDÁGIO LIVRE: Veículos oficiais em atendimento às vítimas do RS estão isentos da cobrança de pedágio nas rodovias federais. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Portaria 110/24, divulgada no Diário Oficial, nesta quarta (8), também dispensa a pesagem em balanças nas estradas federais

O governo brasileiro, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou nesta quarta-feira (8), a Portaria DG nº 110/24, que trata dentre outras medidas, da isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul dos veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população atingida pela calamidade pública no referido Estado.

A medida, segundo o documento tem base no Decreto Legislativo nº 236, de 7 de maio de 2024, pelo Congresso Nacional, bem como a edição do Decreto nº 57.603, de 5 de maio de 2024, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ambos relativos à decretação de estado de calamidade pública para atendimento às consequências dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado, e no que consta do processo nº 50500.137536/2024-01.

Além disso, a Portaria 110/24 também trata do atendimento prioritário e dispensa dos procedimentos de fiscalização nas balanças das rodovias federais concedidas, nos veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul.

Conforme o documento, em seu § 1º, a simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal. Já no § 2º diz que essa medida não dispensa o transportador da observância da legislação vigente, no sentido de garantir a segurança viária e de trânsito.

Veículos oficiais em atendimento às vítimas do RS estão isentos da cobrança de pedágio
BALANÇA LIBERADA: Portaria também isenta os caminhões transportando donativos para as vítimas do RS de serem fiscalizados em balanças nas BRs. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

De acordo com a Portaria, em seu Art. 5º, essa medida emergencial perdurará enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Congresso Nacional, ou até sua revogação por esta ANTT.

Veja a íntegra da Portaria, clicando aqui