
Usuários foram pegos de surpresa com o aumento. Desrespeito tem sido comum em São Paulo e nas rodovias federais
Desde à 0h desta quinta-feira (16), quem passa por uma das seis praças de pedágio no Sistema BA-093, administradas pela Concessionária Bahia Norte (CBN) já pagam tarifas mais caras.
O aumento, anunciado menos de 24 horas da entrada em vigor, surpreendeu os usuários. Essa prática de reajuste na ‘calada da noite’ tem sido uma prática da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelas rodovias federais concedidas, e pela Agência Reguladora de São Paulo (Artesp).
O último caso envolvendo a falta de respeito com os usuários de rodovias foi com a Artesp, que autorizou aumento de pedágio na concessionária Econoroeste, no interior de São Paulo.
Não bastasse os abusos cometidos pelo Governo Federal, por meio da ANTT, e publicado repetidamente pelo Estradas; agora, além do Governo de São Paulo, por meio da Artesp, o Governo da Bahia, por meio da Agerba, entram nessa atitude de desrespeito aos usuários ao anunciar aumento de pedágio em cima da hora, ou seja, menos de 24 horas da entrada em vigor.
Reajuste
De acordo a Resolução Agerba nº 22/2024, a autorização para o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de Concessão das Rodovias integrantes do Sistema a serem cobradas nas Praças de Pedágio PP-01 – BA 093, PP-02 – BA 093, PP-03 – BA 524, PP-04 – BA 535, PP-05 – BA 526, PP-06 – BA 535 – Concessionária Bahia Norte (CBN), “entraria em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta quarta-feira (15), ou em 16/04/2024, o que ocorrer depois.” O Diário Oficial grafou erroneamente o mês de entrada em vigor.
Segundo a Resolução, a tarifa básica passará de R$ 6,309 para R$ 6,963 (sem arredondamento), valor aplicado todos os dias da semana para automóveis, com vigência na data de sua publicação.
Ainda de acordo com o documento, os novos valores foram calculados a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e dos incrementos e descontos resultantes de um estudo de reequilíbrio econômico-financeiro, o percentual aprovado foi de 10,527%. O reajuste contratual, é anual e tem como data base o mês de abril. Os novos valores a serem aplicados em outras categorias de veículos, a partir de cálculo proporcional, podem ser conferidos na tabela a seguir.
Veja como estão os novos valores:
Categoria | Tipo de Veículos | Novo Valor da Tarifa |
1 | Automóvel, Caminhonete e furgão. | R$ 7,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão. | R$ 13,90 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | R$ 10,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. | R$ 20,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | R$ 13,90 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão com trator semirreboque. | R$ 27,90 |
7 | Caminhão com reboque, Caminhão- trator com semirreboque | R$ 34,80 |
8 | Caminhão com reboque, Caminhão-trator com semirreboque | R$ 41,80 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto. | R$ 3,50 |
ESPECIAL | Composição veículo-carga | R$ 48,70 |
ESPECIAL | Composição veículo-carga | R$ 55,70 |
ESPECIAL | Composição veículo-carga | R$ 62,70 |