Caminhões e carretas terão restrição de tráfego em vias federais do CE, no feriado da Independência
RESTRIÇÃO: Caminhões e carretas terão restrição de tráfego em vias federais do CE, no feriado da Independência. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

Medida serve para garantir a segurança dos usuários, entre os dias 4 e 8 de setembro

Os veículos de carga de grande porte, como caminhões e carretas, terão restrição de tráfego nas rodovias federais, pista simples, no Estado do Ceará, durante o feriado prolongado da Independência, celebrado entre 4 e 7 de setembro. A medida serve para aumentar a segurança dos usuários, uma vez que o fluxo de veículos irá aumentar, significativamente, entre a sexta-feira (4) e a terça-feira (8).

Diante disso, os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), que ultrapassem alguns limites, a saber:

  • 2,60m de largura
  • 4,40m de altura
  • 19,80m de comprimento
  • 58,50 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado)

As restrições começam nesta sexta-feira (4), a partir das 16h até as 22h; no sábado (5), os horários mudam de turno, com a restrição aplicada das 6h às 12h. Já, no Dia da Independência, segunda-feira (7), os caminhões e carretas ficarão restritos de circulação no período da tarde, das 16h às 22h.

Multa e apreensão

Caso os caminhoneiros desrespeitem a restrição, ficarão passíveis do recebimento de multas de trânsito de natureza média, com valor de R$130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso algum veículo seja flagrado, em tráfego, no período da restrição, ele será apreendido durante o período da restrição e será liberado para circulação somente após o término do horário estabelecido.

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