IMPRUDÊNCIA: Caminhoneiro embriagado faz ultrapassagem proibida, provoca acidente e é flagrado pela PRF na BR-116, em Jequié (BA). Ele foi preso. Foto: Divulgação/PRF-BA

Ocorrência foi registrada na manhã dessa sexta-feira (16), em Jequié; colisão foi contra um caminhão

Uma manobra irresponsável e imprudente no km 676 da BR-116, em Jequié, na Bahia, provocou um acidente (sinistro) na manhã dessa sexta-feira (16), deixando uma pessoa ferida, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Bahia.

Ainda de acordo com a Corporação, a ocorrência – intencional – foi provocada por um caminhoneiro de Santo André, na região do ABC paulista, que que fez uma ultrapassagem proibida e colidiu com outro caminhão, por volta das 9h30.

Segundo os policiais, o sinistro ocorreu próximo à base da PRF na rodovia. Ao chegarem ao local, verificaram que dois veículos de carga estavam envolvidos na ocorrência.

Conforme relato das testemunhas, o condutor da carreta Volvo FH 460, de cor branca, trafegava de forma perigosa e ao realizar uma ultrapassagem em local proibido, acabou colidindo frontalmente com o outro caminhão.

Após teste do etilômetro no caminhoneiro da carreta Volvo, foi verificado o valor de 0,97 mg de álcool por litro de ar alveolar, resultado quase 3 vezes acima do limite que configura crime de trânsito.

Diante disso, o caminhoneiro, de 54 anos, residente em Santo André (SP), foi encaminhado para atendimento médico e após alta hospitalar foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Jequié (BA) para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis, pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (§ 2º do art. 303), ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multa

Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia gera 7 pontos na CNH e custa R$2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência, o caminhoneiro irá sofrer um processo administrativo que poderá suspender ou proibir de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite para o consumo de álcool é zero e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros.

1 COMENTÁRIO

  1. Esta pessoa trabalha na empresa quase dois anos ,a empresa tem ciência do que o funcionário tem problema com alcoolismo não tomava providências sendo até um caso de conivência, onde poderia ter evitado está tragédia levando o ou encaminhamento para afasta lopara fazer tratamento

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