PERIGO: Caminhoneiro é flagrado dirigindo com cocaína e "rebite", na BR-153 (GO). Foto: Divulgação/PRF

No interior do veículo foram encontrados 59 comprimidos de rebite e uma porção de cocaina

Um caminhoneiro, de 32 anos, foi preso na BR-153, em Porangatu (GO) , suspeito de dirigir sob efeito de ‘rebite’ e cocaína, substâncias que inibem o sono.

Ele foi abordado na altura do km 67, na noite de sábado (22), durante uma fiscalização de rotina. De acordo com agentes da Polícia Rodoviária Federal, o motorista apresentava sinais visíveis de ter ingerido as substâncias como olhos avermelhados, fala alterada, falta de atenção e a comunicação exaltada.

Ao ser questionado, o homem confirmou que portava as drogas, mas os policiais fizeram buscas no interior do caminhão e encontraram três cartelas com 59 comprimidos de nobésio extra forte, droga popularmente conhecida como rebite, e uma porção de cocaina.

O caminhoneiro transportava um caminhão boiadeiro, sem animais, ele seguia de Goiás para o Tocantins e está com o exame toxicológico para vencer em março de 2025. Indício de que o exame foi realizado provavelmente em setembro de 2022.

Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, isto reforça a importância da aplicação do exame randômico a cada 12 meses, independente do periódico e do exame na renovação na CNH. “A vantagem do exame toxicológico de larga janela é de que você pode comunicar, via CNH Digital, que o motorista foi sorteado para apresentar laudo negativo em 30 dias. Como o exame detecta o uso frequente nos últimos 90 dias, não há como evitar o laudo negativo, caso o indivíduo esteja fazendo uso de substâncias. Isso inibe o consumo e permitirá as autoridades tirarem a CNH desses maus condutores.”

Ele lembra ainda que o princípio do toxicológico randômico (aleatório) foi aprovado recentemente no Congresso para todas as forças de segurança do país, através da nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Bombeiros.

TACÓGRAFO IRREGULAR E TCO PARA O MOTORISTA

Em desfavor do motorista foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele foi interditado por apresentar irregularidades no disco de tacógrafo. Por isso, foi necessário que aguardasse por 11 horas para cumprir o descanso obrigatório. Depois disso foi liberado para seguir viagem.

O tacógrafo é a “caixa preta” do setor de transportes e registra velocidade praticada no trajeto, tempo de direção contínua e suas paradas, assim como distância percorrida. É essencial para a perícia, em caso de sinistro(acidente), bem como comprovar excesso de jornada.

O equipamento está com a verificação em dia e certificado válido até agosto de 2024. Entretanto, a PRF não pode manter o condutor preso porque depende de outras autoridades definir se a quantidade de drogas encontrada caracteriza posse para uso próprio ou tráfico. “Essa é outra situação absurda que mostra como é necessário definir porte de qualquer quantidade em veículo como crime. “, avalia Rizzotto.

Ele destaca que é comum esse tipo de situação e o policial se vê obrigado, pelo entendimento atual, em liberar um condutor que flagrou com drogas continuar a viagem dirigindo com veículo pesado, o que aumenta o risco de tragédias nas estradas e vias urbanas.

Fonte: PRF com Estradas.com.br

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