Policias Militares de São Paulo exame toxicológico
Os policiais militares de São Paulo também terão que fazer o exame toxicológico Foto: Divulgação/PMRv-SP

Com a publicação nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União da nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Bombeiros, o exame toxicológico de larga janela, já exigido para motoristas das categorias C, D e E, passa a ser obrigatório para o ingresso nas forças de segurança.

Isto inclui polícia militar, federal, rodoviária federal, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia civil e penal, bombeiros, dentre outros.

Além disso, a nova lei prevê o exame toxicológico aleatório (randômico) que ainda falta ser regulamentado. A vantagem desse tipo de controle é que o exame de larga janela detecta o uso frequente de drogas nos últimos 90 dias.

“Art. 4º-A. A lei do ente federado deverá conter como critério para ingresso na instituição a aprovação em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.

Parágrafo único. Além dos exames do caput deste artigo, o regulamento desta Lei estabelecerá as regras do exame toxicológico aleatório.”

O texto que trata do Etox (exame toxicológico) consta do art. 42 da lei, que altera a Lei do SUSP. A nova lei tem vigência imediata, sendo obrigatória a realização do exame para ingresso de profissionais nas instituições de segurança pública; e o Poder Executivo Federal deverá regulamentar a lei estabelecendo os critérios e regramentos para o exame aleatório (randômico).

Portanto, quando, por exemplo, o policial militar, polícia rodoviário federal, policial federal, policial civil, bombeiro, dentre outros, for convocado para realizar o exame, não precisa fazê-lo no mesmo dia. É possível dar um prazo de alguns dias ou até semanas, já que, no caso do uso de drogas, a sua presença será detectada no exame.

Muitas forças policiais já exigiam o exame toxicológico no ingresso mas havia casos em que ainda não era obrigatório , como a Polícia Militar de São Paulo. Enquanto na Polícia Rodoviária Federal o exame já era obrigatório no concurso, os policiais rodoviários estaduais de São Paulo não passavam por este exame.

Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a medida será fundamental para a segurança pública e introduz um conceito novo que pode ser aplicado no trânsito: justamente o exame de surpresa.

Ele entende que a lei vai evitar que as forças de segurança permitam o ingresso de usuários de drogas, mas também demonstra que a tolerância será zero, introduzindo o exame randômico, feito de surpresa.

“Caso o mesmo princípio seja aplicado para os motoristas das categorias C, D e E, o impacto será extraordinário. Quem fizer uso poderá receber na sua CNH o alerta de que deve apresentar um laudo negativo em 30 dias. Caso isso não ocorra, terá a CNH suspensa imediatamente. É a forma mais inteligente de prevenir e desestimular o uso, sem precisar realizar operações nas estradas e ruas do país.”

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