COCAÍNA: Caminhoneiro é flagrado e multado na BR-316, no Piauí, por porte de cocaína para consumo pessoal. Além disso, condutor não respeitou o horário de descanso. Foto: Divulgação

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), condutor, de 39 anos, flagrado com a droga, confirmou o consumo da substância durante a viagem. Ele estava sem descanso, conforme prevê a lei

Um caminhoneiro de 39 anos foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-316, em Valença do Piauí (PI), nessa terça-feira (11), portando cocaína para seu consumo.

De acordo com a Corporação, o homem conduzia um caminhão Mercedes-Benz, modelo L 1620, cor vermelha, foi parado durante fiscalização de rotina e ao realizar busca na cabine, encontraram a droga.

Segundo os policiais, durante os procedimentos de fiscalização, verificaram que o condutor não comprovou o descanso obrigatório das últimas 24 horas, e na busca foram encontrados dois invólucros plásticos contendo uma substância branca com características análogas ao cloridrato de cocaína.

Ao ser indagado, o caminhoneiro confirmou ser cocaína e que o produto era dele. Além disso, ele confirmou que havia consumido parte da substância durante a viagem. Segundo ele, a droga foi comprada em Juazeiro (BA) neste ano.

Diante dos fatos, foi determinado ao condutor que fizesse o descanso obrigatório de 11h ininterruptas antes de prosseguir viagem. O autor se comprometeu a comparecer em juízo para diligências necessárias.

Lei do descanso

A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, e, também, a normativa prevê que após dirigir 5 horas seguidas é obrigatório um intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição.

Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.

Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.

É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.

3 COMENTÁRIOS

  1. Isto é um trabalho bem feito, abordar e verificar se não fez uso de drogas ilícitas e não respeitou o horário de descanso, não esse exame toxicológico a cada dois ano e meio. Esse exame é mais um assalto a mao armada contra a classe trabalhadora e esquema de enriquecimento de meia dúzia de malandros.

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