HUMILHAÇÃO: Indiferença, descaso, falta de banheiro e espaço decente para se alimentar são alguns dos problemas que os caminhoneiros têm que lidar todas as vezes que precisam carregar no porto de Capuaba, no Espírito Santo, administrado pela Codesa, empresa do governo federal. Foto: Arquivo Pessoal

Profissionais reclamam do mau atendimento no porto da Codesa onde não têm banheiro acessível nem podem cozinhar. Caminhoneiros chegam a ficar por 48h à espera do carregamento. Fora da área federal, governo exige estrutura de primeiro mundo para os postos de serviços em rodovias serem Pontos de Parada e Descanso (PPDs) oficiais

por Aderlei de Souza*

Indiferença, descaso, falta de banheiro e espaço decente para se alimentar são alguns dos problemas que os caminhoneiros têm que lidar todas as vezes que precisam carregar no porto de Capuaba, no Espírito Santo, administrado pela Codesa, empresa do governo federal.

Esse tipo de situação ocorre em vários locais no país onde os caminhoneiros esperam para carregar ou descarregar sem nenhuma condição de apoio.

Veja o que o governo exige para que um posto de serviço numa rodovia seja aprovado como Ponto de Parada e Descanso (PPD), pela Portaria Nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019, mas o próprio governo federal não oferece essas mesmas instalações nos locais que são administrados por ele [Governo Federal].

Art. 1º As condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas devem atender ao disposto nesta Portaria, nos termos da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015.

Art. 2º As instalações sanitárias devem:

I – ser separadas por sexo;

II – possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico;

III – dispor de lavatórios dotados de materiais para higienização e secagem das mãos;

IV – ser dotadas de chuveiros com água fria e quente;

V – seguir a proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) chuveiro e 1 (um) lavatório, por sexo, para cada 20 (vinte) vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte;

VI – ser providos de rede de iluminação; e

VII – ser mantidas em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização.

§ 1º Os vasos sanitários devem possuir assento com tampa.

§ 2º O local dos chuveiros pode ser separado daquele destinado às instalações com gabinetes sanitários e lavatórios.

§ 3º Nas instalações sanitárias masculinas é permitida a instalação adicional de mictórios.

§ 4º As instalações sanitárias femininas podem ser reduzidas em até 70% da proporção prevista no inciso V, nos locais em que houver baixa demanda de usuárias, desde que assegurada a existência de pelo menos uma instalação sanitária feminina.

§ 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.

Art. 3º Os compartimentos destinados aos chuveiros devem:

I – ser individuais;

II – ser dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento;

III – possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; e

IV – dispor de suporte para sabonete e cabide para toalha.

Art. 4º Medidas adequadas devem ser adotadas para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

Art. 5° Os ambientes para refeições, quando existirem, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre:

I – ser dotados de mesas e assentos;

II – ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e

III – permitir acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.

Art. 6° Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento.

Art. 7° Deve ser disponibilizada, gratuitamente, água potável em quantidade suficiente, por meio de copos individuais ou bebedouro de jato inclinado ou outro equipamento similar que garanta as mesmas condições.

Art. 8° Todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.

Art. 9º Todo local de espera, de repouso e de descanso deve possuir vigilância ou monitoramento eletrônico.

Parágrafo único. O local de espera, de repouso e de descanso que exija dos usuários pagamento de taxa para permanência do veículo deve ser cercado e possuir controle de acesso.

Art. 10. A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera, de repouso e de descanso deve respeitar o disposto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008.

Art. 11. É vedado o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais de espera, de repouso e de descanso, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.

Art. 12. Aos estabelecimentos de propriedade do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas, bem como nos casos em que esses mantiverem com os proprietários destes locais contratos que os obriguem a disponibilizar locais de espera, de repouso e de descanso aos motoristas profissionais, aplicam-se as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

Art. 13. Os locais de espera, de repouso e de descanso terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, para se adequarem ao disposto no inciso IV do art. 2º, no que se refere ao fornecimento de água quente, e no inciso V do art. 2º, no que se refere ao dimensionamento de chuveiros.

RETROÁREA: Local onde os caminhoneiros esperam por até 48 horas para carregar – chamada de retroárea – não tem nenhuma estrutura, como banheiro, chuveiro e espaço para alimentação. Foto: Reprodução/Google Maps

Caminhoneiros mal tratados pelos funcionários do porto federal

O Estradas recebeu diversas denúncias sobre o mau atendimento dispensados pela maioria dos funcionários do porto. Segundo alguns caminhoneiros, os guardas portuários proíbem de comer fora do caminhão, agem com rispidez e indiferença.

Além disso, o local mantinha somente um banheiro químico para mais de 60 caminhoneiros que normalmente ficam no local, chamado de retroárea, aguardando a vez de carregar. “Se uma caminhoneira tiver que carregar aqui, terá de usar o mesmo banheiro que nós usamos. É um desrespeito”, disse um dos caminhoneiros. Agora nem o banheiro químico existe mais porque foi retirado.

Numa das abordagens feitas pelos guardas, o motorista relata que estava almoçando quando chegaram e o questionaram por que estava comendo fora da cabine. “Eu havia feito a comida antes de entrar no pátio e, já que eu tinha que esperar para carregar, resolvi almoçar. Depois de alguns minutos, dois guardas portuários chegaram até mim e perguntaram, em tom de deboche, o que eu estava fazendo. Respondi que estava almoçando”, explicou.

Segundo ele, os guardas disseram que ele poderia terminar de comer, mas depois fechasse a caixa de cozinha e não abrisse mais, porque ali era área federal. O caminhoneiro relatou ainda que foi questionado porque não estava de calça comprida, sapato e máscara, apesar de não ter mais ninguém no local, além dele mesmo.

Curiosamente a portaria que regulamenta o PPD diz expressamente que: “Art. 6° Poderá ser permitido que os usuários dos locais de espera, de repouso e de descanso utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento similar para preparo de suas refeições, desde que em local que não comprometa as condições de segurança do estabelecimento.

Segundo o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas está desafiado a passar 24 horas no estacionamento do porto junto com os caminhoneiros. “Fazem a portaria no gabinete, exigem tudo dos postos, mas não oferecem o mínimo na área federal, nem exigem algo semelhante dos donos da carga nos locais de carga e descarga. É muito bonito aparecer na filmagem na boleia do caminhão inaugurando obras mas iria aprender muito mais vendo onde esperam para carregar o Brasil”, disse Rizzotto.

Nos últimos dias, o Estradas recebeu novas denúncias que mostram que a retroárea do porto federal é um local improvisado e inadequado para a permanência dos profissionais que esperam por vezes mais de 48 horas para carregar.

Segundo o relato de outro caminhoneiro, que chegou na terça-feira (30) na retroárea,  não tinha previsão do horário que iria carregar. Ele conversava com outros colegas, quando chegou uma viatura com um inspetor, que parecia ser o supervisor, e perguntou a eles por que estavam parados com os caminhões naquele local. Ele respondeu que estavam lá porque foram mandados pelos guardas portuários, como sempre fazem.

O inspetor achou estranho e disse que aquele local era para outra finalidade. “Nós estamos aqui desde ontem [terça-feira, 30], normalmente é assim, a gente fica dois dias aguardando”, respondeu o caminhoneiro.

JÁ ERA: Único banheiro (químico) que existia na retroárea, à disposição para os mais de 60 caminhoneiros, foi retirado a pouco mais de 10 dias. Caminhoneiro disse que o inspetor informou que o local “não é uma área reconhecida para espera de caminhões”. Foto: Arquivo Pessoal

Falta de banheiro

Um outro motorista perguntou ao inspetor onde estava o banheiro químico. Ele respondeu que foi retirado porque aquela área não era reconhecida para espera de caminhões.

Desrespeito e humilhação

Outro desrespeito com os caminhoneiros e descumprimento da Portaria 1.343 constatada na retroárea do Porto de Catuaba é a falta de chuveiros e a utilização de banheiro.

Além de tudo isso, a retroárea também não possui local adequado para os motoristas se alimentarem, conforme está previsto no Art. 5º da referida Portaria: “Os ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre:
a) ser dotados de mesas e assentos;
b) ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto; e
c) permitir acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.”

Represálias

Os caminhoneiros que fizeram as denúncias preferiram não se identificar temendo represálias da direção do Porto de Capuaba, como, por exemplo, serem impedidos de carregar no futuro. o que pode causar a demissão na transportadora . Inclusive, um deles já está sendo perseguido. Diante disso, e por possíveis temendo ser impedidos de carregarem, eles preferiram manter o anonimato.

Codesa não se manifestou

O Estradas entrou em contato com a Codesa para obter esclarecimentos sobre as denúncias, mas a empresa não respondeu. A reportagem procurou também o Ministério da Infraestrutura (MInfra), responsável pela implantação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), e obtivemos a seguinte resposta:

Com relação à questão relacionada ao ponto de parada e descanso, a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura informa que não há nenhum PPD na região citada.

Sobre os outros questionamentos, a Companhia de Docas do Espírito Santo (Codesa) reforça, através da assessoria do Ministério:

1. O Governo Federal tem feito investimentos relevantes no Porto de Vitória. A Cadeia Logística Portuária Inteligente – CLPI, por exemplo, representou um investimento de mais de R$ 23 milhões e entrou em operação em maio deste ano, automatizando o acesso ao Porto Organizado;

2. A Guarda Portuária e todos os demais colaboradores da Codesa, indistintamente, têm a prerrogativa de exigir o cumprimento das regras de acesso e utilização do Porto, ao mesmo tempo, tratando todos os usuários com urbanidade;

3. No dia 9 de novembro passado, um caminhoneiro foi identificado na retroárea de Capuaba, fora do veículo, trajando bermudas e calçando chinelos, com a botija de gás ligada, cozinhando. Foi orientado, pela Guarda Portuária, a seguir as normas internas de segurança e a legislação do Ministério do Trabalho, como uso de calça comprida e calçados fechados, proibição de uso de materiais perigosos, dentre outras. O usuário foi orientado, sem necessidade de lavrar o Boletim de Ocorrência;

Nota do Estradas: Boletim de Ocorrência porque o caminhoneiro esquentou a comida de bermuda e chinelos, num estacionamento improvisado? É esse o “crime”?

4. Entretanto, a Autoridade Portuária reitera que eventuais excessos de seus colaboradores sejam comunicados pelos canais oficiais da Companhia Docas, a saber:

• Ouvidoria – Tel.: (27) 3132-7353 (8h às 17h – dias úteis);
• E-mail: [email protected]
• Acesso à Informação: https://www.codesa.gov.br/site/?p=servicodeinformacaoaocidadao-sic-n
• Cadastro Online:
https://www.codesa.gov.br/site/index.php?p=normaseregulamentosoperacionais
• Guia do Motorista:
https://www.codesa.gov.br/scriptcase/file/doc/codesa_arquivos/Resolucao%2003%202015%20Guia%20do%20motorista.pdf

Nota do Estradas: Qual o caminhoneiro que vai correr risco de fazer denúncia, quando o simples contato com um portal de rodovias, já pode fazer o motorista ser “escolhido” para conversar pelos inspetores do porto?

FALTA TUDO: Depois que os caminhoneiros adentram à retroárea, ficam desamparados, pois o local não oferece nenhuma estrutura que deveria ter, e que o próprio Governo Federal exige dos postos de serviços para implantação dos PPDs nas rodovias. Foto: Arquivo Pessoal

(*) Aderlei de Souza é jornalista especializado em Transportes e chefe de Redação do Portal Estradas

41 COMENTÁRIOS

    • Você acha que os caminhoneiros que ficam esperando muitas vezes por dois dias, sem banheiro e poder fazer a própria comida estão reclamando por questões políticas? Vá conhecer a realidade desses locais de espera e depois tire conclusões baseadas nos fatos e não em preferências partidárias. Nós acompanhamos as más condições desses profissionais há mais de 25 anos. Portanto, passamos por vários governos e continua a mesma coisa.

  1. Essa é a recompensa que o Governo Federal tá dando pros que foram pra Esplanada dos Ministérios no dia 7 de Setembro pra puxar saco do Bolsonaro.
    Ano que vem tem eleição novamente, aí é só votarem nesse retardado de novo pra que as coisas possa continuar melhorando.
    Dia 7 de Desembro de 2022 vão la pra Esplanada manifestar a favor desse Retardado novamente.

    • Não precisa acreditar. Basta pesquisar as imagens de satélite do local, perguntar a quem frequenta ou ir no porto.

    • É só vc tirar a bunda do sofá e conferir “in loco” a realidade dessa classe de motoristas, que são invisíveis pra pessoas como vc.
      Vá fazer uma visita na retroarea do porto de capuaba em Vila Velha. Experimente visitar os pátios das empresas, onde caminhoneiros ficam dias aguardando carregar e descarregar, e em muitos deles não pode sequer esquentar a própria comida.

  2. O porto tem tudo isso, no papel e na nota fiscal. Seus administradores fazem e não.

  3. Bom dia, o ministério do trabalho que deveria tomar conhecimento, e se necessario as medidas cabiveis conforme a legislaçao, pois é inacreditavel que trabalhadores passam por estas humilhaçoes

  4. Nessa situação o culpado somos nós mesmo porque se todos entrássemos nós caminhões e saísse todos de uma só vez e não carregasse garanto que mudaria da água para o vinho

  5. Essa matéria tendenciosa e parcial não parece estar defendendo os interesses dos caminhoneiro, parece mais um dos muitos que lutam contra o governo defendendo causa própria.

    • Infelizmente, ao invés de contestar com fatos comprovando que as informações prestadas pelos caminhoneiros não são verdadeiras, sua preocupação é com a política.

  6. A empresa lar aqui de medianeira tbm não deixa os motoristas abrir a caixa de cozinha.. acha que os profissionais vive de vendo estás empresas mediucres…

  7. O Ministério tem razão ao afirmar que ali não existe PPD, pois retroarea não é PPD.
    O tempo de espera é que está elevado e tem de ser diminuído e um mínimo de convivência e conveniência ser estabelecido para tornar este tempo de espera menos stressante.
    Cobrar da retroarea o definido na portaria pra PPD tem lógica mas não fundamento jurídico.
    Que seja sanado o problema o mais temprano possível.

    • O PPD é apenas uma sigla que os governantes inventaram para exigir da iniciativa privada que ofereça o que o Estado não garante.

  8. Por isso todos os caminhoneiros deveria ser a favor de liberar o limite comprimento total apenas para a carreta, deixando o cavalo livre. Poderiam “cabinar” como quisessem como um motorhome, com cama descente, cozinha e banheiro com chuveiro. O profissional teria mais dignidade e conforto para trabalhar sem precisar da caixa externa, cozinhar na chuva e procurar lugares específicos para se aliviar ou tomar um banho descente. A mudança de infra seria só abastecimento de água e lugar próprio de descarte de água cinza e detritos. Claro, nem todos gostariam de ter mais essa tarefa, mas é uma opção, quem quiser não é proibido. Até a volta dos bicudos, mais seguros e sem cabine basculante, seria possível como nos EUA.

  9. Muito difícil de entender estes caminhoneiros defender este desgoverno , falando que ele não tem culpa , passando pano , é muita burrice, não luta briga por seus direitos básicos até e se abaixa deste jeito , gente acorda isso é uma denuncia e vcs tem que ser menos bonzinho ,e só se ferrando affffff

  10. Com certeza o problema não é o presidente da República, mas a diretoria do porto ou talvez até da empresa de vigilância que fazem o que querem.

  11. Matéria tendenciosa, com as digitais da extrema canhota. Desespero pela iminente perda das eleições de 2022. Por saberem que os motoristas apóiam o atual Governo, tentam criar factóides com o intuito de espalhar a cizânia.

    • É evidente que sua preocupação é defender seu político favorito e não com a categoria dos caminhoneiros que são tratados dessa forma há décadas. Muda o governo e o descaso é o mesmo.

  12. A culpa é do próprio caminhoneiro que não luta por seus direitos, é só não ir mais carregar enquanto não for resolvido os problemas!

  13. Simples privatiza tira esses unhudos funcionários público só quer vantagens. Mas condições humanas para caminhoneiros não vejo em lugar algum do Brasil.

  14. Cade os pontos de descanso que prometeram.empurram leis goela abaixo dos caminhoneiros maisem contra partida nada. Rodovias esburacadas segurança nada. E se nao basta se a perseguição dos PRF agora tambem guardas portuarios afff

  15. E so nao ir la e pronto temos nossos deveres mais tambem temos nossos direitos.nao fiquem com medo de perderem o serviço pois uma transportadora que se propoe a por seus motoristas num porto desse e passar por isso nao merece que vc trabalhe nela.

  16. Caminhoneiro sempre foram tratados como cães… Mas so si deram conta agora… Militantes malditos!!

  17. Os caminhoneiros não deveriam carregar é nem descarregar nossas lugares ,reclamam mais não deixam de frequentar esses lugares,se ninguém for lá carregar ou descarregar isso acabaria !

  18. Boa tarde . Fácil de resolver , é só ficar sem ir nesse porto põr um mês,rodem em outro serviço e assim eles sentirão rapidinho ok um abraço

    • Infelizmente tem muito motorista que quer fuder a categoria, mas se todos trabalhasse junto a classe não estaria assim, mendigando banheiro , comida e lugar para dorme ém posto. Comigo não fazem hora já fechei portaria de empresa e derrubei mercadoria no chão por que não queria me descarregar e não queria pagar diária.

  19. Isso é o Brasil sendo Brasil colocam um administrador que nunca viu um motorista de caminhão ele só recebe gente de terno nem lá vai

  20. Bom dia,,, sou motorista e que eu saiba não o governo que faz essa exissencia e sim a operadora do Porto.
    Custumizinho de jogar tudo nas costas do governo,, só a dica povo não anda mais desinformado.

    • O porto é administrado pelo governo federal, portanto a exigência é da Codesa (http://www.codesa.gov.br/site/ ). O próprio site já indica a quem pertence, tanto que foi o Ministério da Infraestrutura que respondeu pela Codesa. Quanto ao que exige, a informação é dos caminhoneiros que frequentam o ponto e são vários. O fato é que não tem banheiro, nem permitem usar a caixa de cozinha. Ficam as vezes duas noites no local sem a menor estrutura. Por outro lado, a Portaria que está na matéria deixa claro o que exigem dos PPDs (Pontos de Parada e Descanso). Porque não podemos considerar que o caminhoneiro fique num estacionamento por dias e não seja considerado ponto de parada e descanso. Agora, leia a Portaria e veja se encontra algumas das condições exigidas dos postos de rodovia para serem PPD no local: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615

    • O que vai ainda acabar com esse pais são pessoas como vc com idolatria a uma pessoa pensando que essa vai salvar a patroa toda.
      Vc vai terminar igual ou pior que o Zé trovão q tá abandonado numa cadeia.
      Gente nunca votei no PT e nem pretendo, mas em tudo vcs que são bolsonaristas fazem confusão.
      A reportagem em nenhum momento citou nada do bolsonaro e sim de uma estatal federal que está cendo omissa já a muito tempo.
      Perdão se não gostar do meu comentário.

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