Caminhoneiros são flagrados com “rebites” na BR-153/SP e BR-010/MA
REBITES: Caminhoneiros são flagrados com “rebites” na BR-153/SP e BR-010/MA. Foto: Divulgação/PRF/Ilustrativa

Ocorrências foram registradas, no sábado (22), respectivamente, em Marília e Porto Franco

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, no último sábado (22), dois caminhoneiros dirigindo sob o efeito de anfetamina. A primeira ocorrência foi registrada na manhã, em Marília (SP).

Segundo a Corporação, durante fiscalização, os inspetores encontraram 30 comprimidos da droga, distribuídas em duas cartelas de 15 unidades cada, que estavam no bolso do caminhoneiro.

De acordo com o condutor, ele saiu de Santa Catarina com destino a Goiás. A droga foi adquirida no Rio Grande do Sul. Além disso, o homem já possui histórico de infração semelhante, tendo sido flagrado com “rebites”, em 2018, no estado da Bahia.

Diante da situação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com base no artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que trata do porte de entorpecentes para consumo pessoal.

Maranhão

Na segundo flagrante, desta vez, na BR-010, em Porto Franco, no Maranhão, os inspetores flagraram outro caminhoneiro, de 28 anos, com “rebites” e também cocaína.

Durante a abordagem, foi solicitado ao motorista a apresentação do disco do tacógrafo. A análise do equipamento revelou irregularidades em relação ao tempo de descanso obrigatório para motoristas profissionais de veículos de carga, conforme determinam as resoluções 525/15 e 985/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Após busca pessoal, foram encontradas duas cartelas com 30 comprimidos de Nobésio extraforte. o “rebite”, além de dois papelotes com substância análoga à cocaína, totalizando aproximadamente 0,5 grama da substância entorpecente.

O caminhoneiro disse que comprou as drogas nas proximidades de um posto de gasolina na BR-010. Ele também relatou que utilizava os estimulantes para se manter acordado por mais tempo e reduzir o cansaço durante as viagens de transporte de gado.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo porte de substância entorpecente para consumo pessoal, conforme previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Além disso, foi determinado que ele cumprisse um período de descanso de 11 horas ininterruptas antes de prosseguir viagem.

Seguiu viagem

Apesar de ter sido flagrado dirigindo sob efeito de “rebites” e cocaína, o caminhoneiro flagrado na BR-010/MA foi liberado para seguir viagem, após o descanso imposto pelo inspetor da PRF.