A nova lei impôs regras muito mais duras em caso de acidente provocado por motorista alcoolizado. Agora ele responde por lesão corporal ou homicídio doloso, ou seja, com intenção de ferir ou de matar (antes era crime considerado culposo, sem intenção), e as penas são as mesmas que as de qualquer outro crime desse tipo:
– Homicídio: de seis a 20 anos de reclusão.
– Lesão corporal: de três meses a um ano de detenção.
– Lesão corporal grave: de um a cinco anos de reclusão.
Também comete crime o motorista que, mesmo não envolvido em acidente:
a) participar de “racha”, corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição de perícia, não autorizada pela autoridade competente – detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão, ou proibição de dirigir;
b) dirigir 50 km/h a mais do que o permitido para a via (se a velocidade da via for de 60 km/h, por exemplo, comete crime o motorista que estiver a mais de 110 km/h).
A proibição de dirigir pode ser imposta por período de dois meses a cinco anos.
Prisão
Já para os não envolvidos em acidentes que estiverem dirigindo com 0,6 ou mais gramas de álcool por litro de sangue, a pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e proibição de dirigir. Também o proprietário de veículo cujo motorista estiver dirigindo depois de ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica comete crime, que pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.
Em todos esses casos é aberto inquérito policial, não sendo possível recorrer aos juizados especiais.
Respostas às principais dúvidas
Com a nova lei, quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir?
Nada. A lei define como limite 0,2 g de álcool por litro de sangue, o que praticamente
inclui qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Quanto tempo o álcool fica no sangue depois de ingerido e depois de quanto tempo o motorista poderá dirigir?
Uma taça de vinho de 250 ml demora até quatro horas para ser eliminada. Uma dose de uísque, que tem muito mais álcool, demora mais tempo. Depois de uma ingestão maior, o mais seguro é esperar 24 horas antes de dirigir.
Balas, chicletes ou a ingestão de alimentos podem “enganar” o bafômetro?
Não. O ar que sai dos pulmões já contém álcool.
Além do bafômetro, como o policial pode saber se o motorista consumiu álcool?
O exame de sangue acusa com precisão o teor alcoólico. Também é feito o exame clínico, em que o policial avalia se há sinais de embriaguez, como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.
O motorista é obrigado a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue?
Segundo a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, o motorista pode se recusar. Mas fica sujeito à avaliação clínica do policial, que tem o mesmo valor dos exames. Se suspeitar de embriaguez (concentração de álcool superior a seis decigramas por litro de sangue), o policial pode prender o motorista.
O uso de remédios pode alterar o resultado do exame do bafômetro?
Pode acontecer, e por isso as novas regras obrigam o Ministério da Saúde a definir uma margem de tolerância para as pessoas que usam medicamentos específicos.
A bebida alcoólica usada numa sobremesa, por exemplo, pode ser detectada no exame de sangue ou no bafômetro?
Mesmo em quantidade muito menor, o bafômetro e o exame de sangue conseguem detectar a presença de álcool. As normas do Ministério da Saúde têm também o objetivo de sanar esse problema.
A lei vale para todos os motoristas e em qualquer lugar?
A lei vale para qualquer condutor e em qualquer lugar onde puder circular um veículo. A fiscalização será feita por policiais rodoviários federais e policiais militares, e também por guardas municipais e policiais civis, se existir um convênio desses órgãos com a secretaria de Segurança.