
Ocorrência foi registrada na madrugada deste domingo (211), entre Sarandi e Rondinha, no Rio Grande do Sul
Um sinistro (acidente) no km 9 da ERS-404, por volta das 4h15, deste domingo (11), entre Rondinha e Sarandi, no Rio Grande do Sul, envolvendo um carro de passeio e um ônibus deixou quatro pessoas mortas e uma ferida gravemente.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.), o sinistro envolveu um Volkswagen Gol, com placas de Sarandi (RS), e um ônibus de turismo, da empresa Sul Brasil, com placas do Rio Grande do Sul. As vítimas fatais estavam no Gol. No ônibus, ninguém se feriu.
Segundo o B.O., o Gol trafegava no sentido Sarandi (RS) – Rondinha (RS) quando invadiu a pista e colidiu frontalmente com o ônibus, que transportava 32 passageiros.
Ainda conforme o B.O., no Gol, havia cinco pessoas, sendo que três delas morreram no local e duas foram socorridas com ferimentos graves para um hospital da região. Uma delas não resistiu aos ferimentos e faleceu na unidade de saúde. O quinto ocupante permanece internado em estado gravíssimo.
Conforme consta no B.O., o sinistro ocorreu nas imediações da “curva da fazendinha”, próximo à ponte sobre o rio Baios. Com a batida, a ERS-404 ficou interditada por até o fim da manhã.
Informações preliminares dão conta que três dos quatro mortos eram moradores de Rondinha (RS) e uma jovem seria natural de Ronda Alta.

CRBM não informa sobre caminhoneiro
O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) não informou se o motorista do ônibus foi submetido ao teste de etilômetro nem se estava respeitando a Lei do Descanso. Também não foi informado se a documentação dele e do veículo estão regularizados.
A Polícia Civil irá investigar tais dados e o sinistro em si.
Multas do ônibus
O Estradas apurou, com exclusividade, que o ônibus, da marca Scania, modelo Marcopolo Paradiso, ano-modelo 1996, e tem três multas, em aberto, nos sistema do Detran do Rio Grande do Sul, e uma no da PRF.

Entre as infrações, estão duas por excesso de velocidade, uma por não identificação de condutor imposta à pessoa jurídica e uma por equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
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