A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem emenda apresentada em Plenário ao projeto de lei que, entre outros objetivos, visa dar mais segurança aos compradores de “veículos recuperados” – os automóveis que tiveram perda total em acidentes de trânsito – e impedir que grupos criminosos utilizem os documentos desses veículos para “legalizar” automóveis roubados.

O projeto (PLS 142/05), apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Desmanche, em 2004, previa que “o proprietário de veículo irrecuperável ou desmontado deverá requerer a baixa do registro no prazo de 30 dias, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior”. Mas, em julho de 2005, quando a matéria tramitava em Plenário, o senador Edison Lobão (atual ministro de Minas e Energia) ofereceu uma emenda para ampliar esse prazo de 30 para 60 dias. O texto, então, foi enviado à CCJ para ser analisado.

No projeto, Edison Lobão argumenta que a ampliação sugerida “possibilita que o proprietário possa, dentro de um prazo razoável e por meio de perícia técnica, rever a condição de recuperabilidade do veículo”.

O relator da proposta no âmbito da Comissão de Justiça foi o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que acatou a emenda. Com a sua aprovação, o projeto passa a prever que “o proprietário de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro, no prazo de 60 dias e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo vedada a remontagem de veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior”.
Com a deliberação da CCJ, a matéria retorna ao Plenário do Senado para nova apreciação.