A Comissão de Viação e Transportes aprovou hoje a possibilidade de recurso especial às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) para as penalidades decorrentes de infrações de circulação, estacionamento e parada cometidas por veículos quando em serviço de emergência. O recurso será considerado aceito quando houver comprovação da urgência necessária e, assim, a multa será cancelada. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97).

A referência é especificamente a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O mesmo recurso também poderá ser aplicado nos casos de médicos e demais condutores em situação de urgência.

Substitutivo
A aprovação ocorreu na forma do substitutivo do relator, deputado Décio Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 4657/04, do deputado Paulo Bauer (DEM-SC), que pretendia o recurso especial para reduzir em 90% o valor da multa aos veículos em serviço de urgência, bem como a não-pontuação na carteira de motorista.

O texto aprovado também incluiu o PL 5778/05, apensado, do deputado licenciado Alberto Fraga, que isenta médicos do pagamento de multas durante o deslocamento para atendimento de emergência.

Equívocos nos projetos
O relator optou por apresentar o substitutivo para reparar equívocos nas propostas. Ele destaca que o CTB já estabelece que esses veículos, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de livre circulação, estacionamento e parada. Isso quer dizer que, nessas condições, não estão sujeitos a multas referentes a infrações.

Hoje, acrescenta o relator, os recursos contra multas de trânsito impostas à veículos de socorro e urgência são julgados caso a caso pelas Jari. Quando se comprova que a infração decorreu de um serviço de urgência, a multa é julgada improcedente e, dessa forma, cancelada. No entender do relator, falta apenas previsão expressa no CTB, respaldando a posição que já vem sendo adotada.

Médicos em emergência
Em relação ao projeto apensado, o relator entende que não se pode generalizar a isenção do pagamento de multas de trânsito por médicos em serviço de atendimento, “pois isso seria o mesmo que admitir qualquer tipo de contravenção, ainda que fosse momentânea, o que não seria correto”.

Ele ressalta que haveria o risco de muitos motoristas de veículos de médicos se aproveitarem dessa isenção para descumprir as leis de trânsito e comprometer a segurança do tráfego. Para o relator, do mesmo modo do projeto principal, falta apenas a previsão expressa da possibilidade de recurso às Jari no texto do CTB.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.