A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de sinalização horizontal em vias que possuam equipamentos fixos de fiscalização de velocidade.

Esse tipo de indicação se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das pistas. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (PDT-SP), ao Projeto de Lei 436/15, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), e ao PL 536/15, apensado, do deputado William Woo (PV-SP).

O relator acrescentou que a medida deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O substitutivo também incorporou dispositivo previsto no projeto apensado, segundo o qual a sinalização de trânsito horizontal deverá ter a textura de sua superfície semelhante à do asfalto não sinalizado.

Galli afirmou que os radares devem ter caráter educativo e preventivo; e, para tanto, precisam ter uma sinalização adequada para que o motorista possa ser devidamente orientado. Além disso, argumentou o parlamentar, muitas vezes são utilizadas tintas impróprias no chão das vias, causando riscos aos motociclistas. “A simples modificação da tinta utilizada para a sinalização asfáltica seria bastante para reduzir os perigos aos quais todos os motociclistas estão expostos”, reforçou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: