Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes o projeto de lei 746/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que permite que a decisão das tarifas dos pedágios sejam definidas de acordo com o comportamento da demanda.

O projeto acrescenta o critério da variação temporal à lei das Concessões (lei 8.987/95), que prevê que as tarifas poderão ser diferenciadas de acordo com as características técnicas do serviço e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

De acordo com o deputado Milton Monti (PR-PS), relator na comissão, sem a diferenciação de tarifas, podem acontecer ineficiências significativas no uso dos serviços públicos com sobrecarga e ociosidade da infraestrutura.

Autonomia para as administradoras
O deputado apresentou emenda, que foi aprovada pela comissão, para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) compatibilize a tarifa do pedágio de acordo com a demanda.

“Constranger a agência a estabelecer diferenciação tarifária desta ou daquela forma, nesta ou naquela circunstância, é avançar por terreno onde deve vigorar a autonomia da administração”, afirmou Monti.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.