A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 6195/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que determina a responsabilidade dos estados para a instalação de atendimento de primeiros-socorros ao longo das rodovias federais às vítimas de acidentes.
O relator da matéria, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), afirmou que “o dever de prestar assistência à saúde é inerente aos níveis municipais ou estaduais, ou até regionais, segundo o nível de complexidade exigido e das condições de gestão”. Perondi acrescentou que “a assistência às vítimas de acidentes, bem como o tratamento e reabilitação, já constituem atribuições inquestionáveis do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Samu
Na opinião do relator, o atendimento integral a vítimas de acidentes de diversos tipos e gravidade, inclusive em rodovias, foi aprimorado a partir da implementação da Política Nacional de Atenção às Urgências pelo Ministério da Saúde em 2003.
Por meio dessa política, para melhor atender as vítimas de acidentes, o ministério coordenou as ações dos gestores de saúde com as de instituições como as polícias rodoviárias da União e dos estados, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros. “Dessa estratégia faz parte o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que já atua em mais de 600 municípios brasileiros, inclusive em capitais”, disse.
Perondi propôs a rejeição do projeto “por considerar a questão de como definir e organizar a prestação de primeiros-socorros atribuição exclusiva dos gestores de saúde”.
Tramitação
O PL 6195/05, que tramita em caráter conclusivo, agora será votado na Comissão de Viação e Transportes. Em seguida, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.