
Nova subida da Serra de Petrópolis é a principal obra da concessão do trecho Rio-Juiz de Fora, e está paralisada desde 2016
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o processo de desestatização das rodovias federais BR-040/495/MG/RJ, trecho Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ), conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o TCU, não foram identificadas inconsistências que inviabilizem o regular prosseguimento do processo, desde que sejam cumpridas as determinações apontadas pelo Plenário.
Ainda conforme o TCU, os trechos de rodovia a serem licitados têm extensão total de 218,9 quilômetros e abrangem, na BR-040, o trecho situado entre o entroncamento com a Antiga União e Indústria (Bairro Triunfo), em Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-116/RJ (Trevo das Missões), no município do Rio de Janeiro.
Além disso, no km 34 da BR-495/RJ, há previsão de construção da ponte de acesso ao distrito de Itaipava. Os estudos de viabilidade preveem prazo de 30 anos de concessão, investimentos (CAPEX) de R$ 4,95 bilhões e custos operacionais (Opex) de R$ 3,77 bilhões.
As intervenções viárias mais relevantes do empreendimento estão associadas à conclusão da obra conhecida como Nova Subida da Serra de Petrópolis (NSS), paralisada desde 2016, devido a graves irregularidades cometidas pela concessionária Concer, integrante do Grupo Triunfo.
A auditoria fez constatações que deverão ser corrigidas para que seja considerado regular o prosseguimento do processo concessório da BR-040/495/MG/RJ, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ).
Nesse contexto, o TCU determinou à ANTT que promova as alterações necessárias na minuta de contrato da concessão e no Programa de Exploração da Rodovia (PER), definindo explicitamente as obras e serviços obrigatórios e suas características, de acordo com orientações e respostas obtidas em consulta ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos estaduais.
Conforme o TCU, entre as medidas a serem tomadas, a agência também deverá corrigir o cálculo do Fator D e associar percentual específico a cada uma das obras em túneis previstas.
Além disso, deve avaliar se a utilização de dados oficiais mais recentes no estudo de tráfego tem efeito relevante na modelagem econômico-financeira. A agência deve, ainda, ajustar a minuta contratual para prever a hipótese de utilização da Garantia de Execução do Contrato quando a concessionária não realizar as obrigações de investimentos.
Outra recomendação do TCU à ANTT é de a Agência utilize critérios objetivos para a definição da classificação de risco dos projetos por ocasião da fixação da taxa de desconto dos fluxos de caixa estimados pelos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA).
Finalmente, a ANTT deve avaliar a oportunidade e conveniência de aumentar o percentual de reclassificação tarifária associada à conclusão das obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ). O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Concer se manifesta
Nesta segunda-feira (2), o Estradas recebeu informações da concessionária Concer, por meio de sua assessoria de imprensa, que contesta algumas informações contidas na matéria.
Segundo a empresa, “está ocorrendo uma inversão de responsabilização acerca da paralisação das obras. “Temos dados e informações rastreáveis que demonstram uma narrativa contrária: (i) A obra parou em 2016 pela inadimplência da União (um termo aditivo foi assinado em 2012, para reequilíbrio tarifário e o cronograma de execução e financiamento das obras, para garantir que tanto a concessionária quanto o governo federal cumprissem suas respectivas obrigações para a viabilização do projeto);
(ii) Em 2014, o governo parou de cumprir sua parte. Com a inadimplência do governo, a empresa não recebeu os aportes e passou a usar recursos próprios para seguir com as obras até a paralisação, dois anos depois.
Além das obras, a empresa tinha diversos outros compromissos a cumprir, inclusive com recursos humanos. Sem os aportes e sendo bastante criticada, a empresa ainda investiu 200% em relação ao previsto. Até a paralisação das obras em 2016, a Concer investiu significativamente no projeto, tendo executado obras equivalentes a R$ 549 milhões, conforme perícia judicial. São 46,7% concluídos da NSS); (iii) Perícias mostram os direitos e créditos da Concer, que já ultrapassam R$ 2 bilhões; (iv) as irregularidades alegadas, ainda utilizadas como argumentos, na verdade foram respondidas ainda em 2018. E as liminares confirmam que essas ‘irregularidades apontadas’ não condizem com a atualização do processo.”
Ainda segundo a Concer, o Edital desconsidera parte das construções realizadas, o que poderá levar ao desperdício de recursos públicos e ainda postergar a entrega das obras finalizadas. “A terceira faixa prevista adentra em uma app, ou seja, área de preservação permanente, espaço restrito o que pode impedir a obtenção de licenciamento ambiental.”
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2464/2024 – Plenário
Processo: 016.184/2024-6
Matéria atualizada em 2/12/24 com a posição da Concer
É um absurdo que os cidadãos que pagam regularmente seus impostos sejam submetidos a riscos imensos na centenária subida da serra de Petrópolis. Um trecho absolutamente sem condições de receber o volume de tráfego pesado, inclusive com carretas de elevado porte. A estatística de acidentes no trecho fala por si só!
Neste imbróglio entre órgãos federais (TCU, ANTT e a recorrente empresa exploradora do trecho (CONCER) quem sofre é o cidadão que necessita trafegar neste estrada, correndo risco diário. Se falar no sofrimento dos familiares das vítimas dos sinistros.
Se o TCU encontrou irregularidades em 2016, que afastasse a CONCER e retomasse o projeto com outra empresa licitada. Porém, há que se comentar que a justiça em nada colaborou, concedendo inúmeras liminares à CONCER, prejudicando imensamente a população. Triste justiça para o cidadão!
O trecho de Congonhas do campo e antes da praça da laranja e depois tbm tá um caos , vcs não se sentem com vergonha não de pegar 12 reais das pessoas pra ter uma estrada péssima desta não eu sairá outro nome pra isso mais deixa pra lá !
O que são inconcebíveis nessa rodovia, pelo porte do fluxo de trânsito, principalmente no trecho Juiz de Fora – Belo Horizonte, é a falta de acostamento e divisória de sentidos. Faço regularmente viagem do Rio a Brasília e sempre há muitos acidentes por ambos os motivos. Eu mesmo, há 2 viagens atrás, retornando ao Rio, na altura de Congonhas um carro teve problemas mecânicos, e como o trecho era em aclive, não demorou muito para parar totalmente sobre a pista de rolamento. Um caminhão que seguia na faixa da direita, avistou muito tarde o veículo parado e subitamente trocou de faixa para a da esquerda. Eu estava na faixa da esquerda, em velocidade superior a do caminhão e em fração de tempo tive que pensar qual manobra seria possível para evitar um acidente. Acabei jogando para o lado oposto do caminhão (faixa da direita), pois ainda havia uma pequena distância até o veículo enguiçado, porém suficiente para conseguir resolver a situação e não bater na traseira do caminhão. Tudo isso pela falta de acostamento em uma rodovia com tráfego extremamente pesado. A falta de divisória de sentidos nessa rodovia é outro grande fator de acidentes e mortes. Muitos condutores perdem o controle de seus veículos, principalmente em curvas, e acabam por invadir as faixas de rolamento no sentido contrário. Se houvesse a divisória, muitas vidas poderiam ser salvas, pois seria muito mais difícil um veículo passar para o outro sentido da via.