Deliberação 287/24, publicada nesta terça (3) pela ANTT referenda decisões anteriores; usuários continuam a pagar tarifas de R$14,50 (carros de passeio)
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (3) a Deliberação 287/24, que trata da redução de tarifas de pedágio da rodovia BR-040, administrada pela concessionária Concer, no trecho Rio de Janeiro (RJ) – Juiz de Fora (MG). O documento é de autoria da pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o Deliberação, em seu Art. 2º, fica “referendada a Deliberação nº 265, de 9 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de agosto de 2024, que aprovou, sub judice, em cumprimento ao determinado pelo Parecer de Força Executória nº 00017/2024/SAP-INFRA/EFIN2/PGF/AGU, a revisão e reajuste da tarifa de pedágio relativa ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S/A. (Concer).
Art. 2º Referendar a Deliberação nº 267, de 13 de agosto de 2024, publicada no DOU de 14 de agosto de 2024, que suspendeu, sub judice, em cumprimento ao determinado no Parecer de Força Executória nº 00080/2024/NAP IN REG/EFIN1/PGF/AGU, a eficácia da Deliberação nº 265, de 9 de agosto de 2024, até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1026966-75.2024.4.01.0000.”
Diante disso, os usuários da BR-040, no trecho Rio-Juiz de Fora, continuam a pagar as tarifas de R$14,50 (carros de passeio) sem a redução que havia sido determinada pela Agência.
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