Justiça Federal derruba redução do pedágio da Concer e usuário continua prejudicado
TUDO IGUAL: Justiça derruba Deliberação 265/24, que previa a redução de mais de 60% das tarifas de pedágio em três praças da BR-040, sob concessão da Concer. Rodovia foi inaugurada em 1928 e até hoje a subida da serra de Petrópolis é a mesma. Foto: Divulgação/Arquivo

Tarifas permanecem em R$14,50 (carros de passeio). ANTT* informou que ainda não foi oficializada

Usuários da BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG), confirmaram nesta manhã de terça-feira (13) que os valores do pedágio permanecem os mesmos, sem a redução anunciada pela Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT).

Segundo explicou a concessionária, o Tribunal Regional Federal da 1a Região acolheu mandado de segurança movido pela Concer e suspendeu o ato da ANTT que reduzia em mais de 60% a tarifa de pedágio da Concer.

A decisão mantém o valor da tarifa básica em R$ 14,50, anulando o ato que reduziria o pedágio para R$ 5,60, o que, segundo a concessionária, poderia comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia. A Concer não colocou, ainda, a decisão da Justiça em seu site, onde comunica a suspensão da redução do pedágio.

A decisão do poder concedente entraria em vigor nesta terça (13), e foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial da 1a Vara Federal de Petrópolis (RJ).

ANTT se manifesta

O Estradas manteve contato com a ANTT para saber a posição da Agência frente à decisão da justiça. Por meio de sua assessoria de imprensa, a reportagem recebeu a seguinte informação:

A ANTT ainda não foi formalmente notificada da decisão. Quando for, a Agência se manifestará diretamente à Justiça.”

Justiça Federal derruba redução do pedágio da Concer e usuário continua prejudicado
TUDO IGUAL: Justiça Federal derruba redução do pedágio da Concer e usuário continua prejudicado. Foto: Divulgação/Concer

Deliberação

Veja a publicação do reajuste, nessa segunda-feira (12), pela ANTT, que não se confirmou. Na sua abertura informa:

“AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 265, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000067-87.2014.4.02.5106, e no que consta dos processos nº 00550.000009/2020-46,
50500.369291/2023-90 e 50500.160143/2024-92;
Considerando o disposto na Sentença de Embargos de Declaração proferida em 11 de julho de 2024, relativa à Ação Civil Pública nº 0000067-87.2014.4.02.5106/RJ – 1ª Vara
Federal de Petrópolis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; e
Considerando o Parecer de Força Executória nº 00017/2024/SAP-INFRA/EFIN2/PGF/AGU, o qual determinou a revisão da tarifa de pedágio pela ANTT no trecho concedido, a fim
de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, delibera:
Art. 1º Aprovar, sub judice, em cumprimento ao determinado pelo Parecer de Força Executória nº 00017/2024/SAP-INFRA/EFIN2/PGF/AGU, a revisão e reajuste da tarifa de
pedágio relativa ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S/A. (Concer).
Art. 2º Alterar, a partir da zero hora do dia 13 de agosto de 2024, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, na forma da tabela anexa…..”

É mais uma derrota do poder concedente, em uma concessão que foi um fracasso desde o seu início e que até hoje não foi construída a nova subida da serra. As sucessivas derrotas da ANTT, neste processo, colocam em cheque a competência do seu corpo jurídico.

O trecho da subida da Serra de Petrópolis (RJ) foi construído em 1928 e, até hoje, quase 100 anos depois, é a única alternativa que a concessionária oferece.

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(*) Matéria atualizada com a posição da ANTT, nesta terça-feira (13)