Tarifas de R$14,50 (carros de passeio) serão reduzidas para R$5,60 a partir de 0h. Concer vai recorrer
A partir de 0h desta terça-feira (13), as tarifas de pedágio nas três praças de pedágio na BR-040, trecho Rio-Juiz de Fora, administradas pela Concer, terão mais de 60% de redução passando de R$14,50 (carros de passeio) para R$5,60, conforme Deliberação 265/24 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
Como vem ocorrendo há anos, a ANTT publicou a Deliberação 265/24 com trechos que contradizem o próprio documento, conforme abaixo:
“Art. 1º Aprovar, sub judice, em cumprimento ao determinado pelo Parecer de Força Executória nº 00017/2024/SAP-INFRA/EFIN2/PGF/AGU, a revisão e reajuste da tarifa de pedágio relativa ao Contrato de Concessão PG-138/95-00, firmado entre a ANTT e a concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S/A. (Concer).
Art. 2º Alterar, a partir da zero hora do dia 13 de agosto de 2024, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.”
Nos artigos 1º e 2º, há contradições quanto à data de entrada em vigor das novas tarifas. O Art. 2º informa que o reajuste será à 0h do dia 13 de agosto, enquanto que o Art. 3º diz que a Deliberação entra em vigor na data da publicação. Além da falta de coerência, desrespeito com os usuários.
Concer vai recorrer
O Estradas entrou em contato com a concessionária Concer para saber a posição da empresa a respeito da decisão da ANTT. Por meio de sua assessoria de imprensa, a reportagem recebeu a seguinte nota:
“A Concer é cumpridora de suas obrigações e vai recorrer com um pedido de suspensão da medida porque não teve direito à ampla defesa e contraditório.”
Sentença da Justiça Federal
No dia 25 de julho passado, uma sentença proferida pela Vara Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) determinou à ANTT que procedesse uma revisão nas tarifas como forma de limitar o valor à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro.
Na ocasião, a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) substituiu a sentença inicial que estabelecia prazo de 60 dias para a saída da concessionária. Diante disso, o Estradas entrou em contato com a JFRJ, e obteve a seguinte resposta:
“Foi proferida sentença nos autos do processo 0000067-87.2014.4.02.5106, disponível para consulta em http://www.jfrj.jus.br . A decisão que acolheu em parte os embargos de declaração apresentados pela União e pela ANTT está no evento 361. Abaixo, segue parte:
(…) 1. ante a declaração de nulidade do 12º Termo Aditivo e considerando o encerramento do prazo contratual em 28/02/2021, determinar a revisão da tarifa de pedágio pela ANTT no trecho concedido, a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa pecuniária diária de R$100.000,00 (cem mil reais).”
Ainda na ocasião, a reportagem também manteve contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para saber sobre o processo. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Estradas recebeu a seguinte resposta:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que já foi notificada judicialmente sobre o assunto, que está sendo tratado pela área técnica. A Agência vai se pronunciar sobre o tema diretamente à Justiça, caso necessário.”
Idas e vindas da concessão
O fim da concessão da Concer estava previsto para ocorrer em 16 de fevereiro de 2023, porém, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a concessionária no trecho até o julgamento principal da ação – o que ainda não tem data para ocorrer.
No entendimento do STJ, a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.
Com isso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não assumiu a gestão do trecho – como estava previsto – e as três praças de pedágio espalhadas pelos 180 quilômetros de extensão da via continuam cobrando as tarifas normalmente. O processo de novo concessão encontra-se em fase avançada de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O valor da tarifa de pedágio atualmente está em R$14,50 (carro de passeio) na BR-040, trecho entre Rio e Juiz de Fora (MG).
Confira as novas tarifas na BR-040, a partir de 0h desta terça (13):
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 11,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 16,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 11,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 22,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 28,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 33,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,80 |
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Tem que reduzir todos os pedágios, são todos muito caros.
O preço pedágio 16,60 é muito caro .Caríssimo . Moro em Simão Pereira e tenho duas netas que estudam em Juiz de Fora . E mais caro que a gasolina que gastamos .
Seria bom rever também os pedágios da entrada de Guapimirim, e o da BR 463, divisa de Guapimirim e Itaboraí. A obra parada a anos no trecho manilha Magé, perigo constante. Qual a intenção daquele pedágio, e o valor que absurdo.
Pelo serviço prestado o pedágio deveria começar a pagar quem passar por ele.
Pedágio ainda no valor de R$ 14,50. Nada mudou
Exatamente. Leia https://estradas.com.br/justica-federal-derruba-reducao-do-pedagio-da-concer-e-usuario-continua-prejudicado/
Passei agora no pedágio antes da subida da Serra Petrópolis e o valor continua R$ 14,50.
Nova decisão judicial. https://estradas.com.br/justica-federal-derruba-reducao-do-pedagio-da-concer-e-usuario-continua-prejudicado/
Acho que o pedágio do Rio a Petrópolis deveria ser reduzido a muito tempo pois esse trecho nunca teve uma melhora significativa e essa Concer não está nem aí para isso ultrapassar um caminhão é uma dificuldade imagino os caminhoneiros que pagam absurdo de pedágio
Perfeito. Estrada perigosa, especialmente, subida da serra. Esburacada com tapa asfalto em sua trajetória. O Brasil esfola todos nós com impostos vergonhosos que até estranha essa decisão. De qualquer forma, aproveitemos até chegar outra concessão e arbitrar valores surreais. Na verdade tudo tem politica e corrupção,deixaram de molhar a mão de alguém.
A estrada Rio X Petrópolis é uma das piores serra s que já vi na minha vida.
Ha décadas eu percorro a estrada com preço escorchante. A decida da serra é ruim; a subida, um lixo, temos que disputar espaço com carretas numa estrada anacrônica e perigosa.
Larga o osso Concer….sai de fininho.
Fato, R$ 14,50 valor surreal. Isto representa para mim numa viagem de ida e volta ao Rio em média 65% o valor da viagem. Redução agrada muito os usuários, sem dúvidas!
Boa noite, uma vergonha este valor de pedágio, subi a serra ontem a noite, uma serração na rodovia nenhuma sinalização um perigo
Já tá mas do que na hora de tirar a concer, péssimo serviço
Me parece que o “repórter” está precisando de aulas de interpretação de texto. Triste de ver.
O estado do asfalto no trecho entre o Rio de Janeiro e Petrópolis é péssimo, um risco muito alto para motociclistas principalmente na descida da serra.