DUROU POUCO: A notícia do fim do pagamento de pedágio na BR-040, da Concer, durou bem pouco. Os usuários da rodovia terão que continuar pagando pelas tarifas nas três praças da rodovia, até que seja definida a nova concessionária. Em cada praça, o valor é de R$12,60 (carros de passeio). Foto: Divulgação/Concer

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda o rumo do processo. DNIT deveria assumir a rodovia nesta quinta (16) com a isenção do pagamento de pedágio. Mas, nada disso aconteceu, e usuários continuam pagando pelas tarifas nas três praças

A notícia do fim do pagamento de pedágio na BR-040, sob concessão da Concer, durou bem pouco. Os usuários da rodovia terão que continuar pagando pelas tarifas nas três praças da rodovia, localizadas no km 45, em Areal (RJ); no km 102, em Xerém/Duque de Caxias (RJ); e no km 816, em Simão Pereira (MG). Em cada praça, o valor é de R$12,60 (carros de passeio).

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União para limitar a extensão do contrato de concessão de trecho da BR-040, que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ), sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer).

Com essa decisão, a concessionaria administrará a rodovia até a assunção de nova concessionária, ou julgamento principal da ação, se ocorrer antes.

Segundo a ANTT, o fim da concessão da rodovia estava previsto para 0h desta quinta-feira (16), porém, decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a Concer no trecho até o julgamento principal da ação – o que ainda não tem data para ocorrer.

No entendimento do STJ, a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.

Com isso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não assumirá a gestão do trecho e as três praças de pedágio espalhadas pelos 180 quilômetros de extensão da via permanecerão efetuando as cobranças normalmente.

O processo de novo concessão encontra-se em fase avançada de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Confira os valores que continuam a ser cobrados normalmente:

Categoria de VeículosTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados(R$)
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,012,60
2Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão2Dupla2,025,20
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,518,90
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla3,037,80
5Automóvel e caminhonete com Reboque4Simples2,025,20
6Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque4Dupla4,050,40
7Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque5Dupla5,063,00
8Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque6Dupla6,075,60
9Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas2Simples0,56,30