Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda o rumo do processo. DNIT deveria assumir a rodovia nesta quinta (16) com a isenção do pagamento de pedágio. Mas, nada disso aconteceu, e usuários continuam pagando pelas tarifas nas três praças
A notícia do fim do pagamento de pedágio na BR-040, sob concessão da Concer, durou bem pouco. Os usuários da rodovia terão que continuar pagando pelas tarifas nas três praças da rodovia, localizadas no km 45, em Areal (RJ); no km 102, em Xerém/Duque de Caxias (RJ); e no km 816, em Simão Pereira (MG). Em cada praça, o valor é de R$12,60 (carros de passeio).
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União para limitar a extensão do contrato de concessão de trecho da BR-040, que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ), sob concessão da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer).
Com essa decisão, a concessionaria administrará a rodovia até a assunção de nova concessionária, ou julgamento principal da ação, se ocorrer antes.
Segundo a ANTT, o fim da concessão da rodovia estava previsto para 0h desta quinta-feira (16), porém, decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a Concer no trecho até o julgamento principal da ação – o que ainda não tem data para ocorrer.
No entendimento do STJ, a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.
Com isso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não assumirá a gestão do trecho e as três praças de pedágio espalhadas pelos 180 quilômetros de extensão da via permanecerão efetuando as cobranças normalmente.
O processo de novo concessão encontra-se em fase avançada de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Confira os valores que continuam a ser cobrados normalmente:
Categoria de Veículos | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 12,60 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 25,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 18,90 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 37,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2,0 | 25,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 50,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 63,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 75,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 6,30 |