Sentença acata ação movida pela Prefeitura de Vera Cruz (SP), que também pede isenção da tarifa a carros oficiais da administração e a moradores de bairro que usa o trecho para se deslocar à cidade; Empresa informou que já liberou a estrada
A Justiça de Marília (SP) determinou que a concessionária Eixo SP, responsável pela Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) desobstrua uma estrada rural que é usada como rota de fuga de praça de pedágio instalada no km 428, em Garça (SP).
A ação, publicada nessa sexta-feira (12), foi movida pela Prefeitura de Vera Cruz (SP), cidade da região que também é afetada pelo fechamento da estrada rural (VCR-020), porque moradores de um bairro rural são obrigados a pagar pela tarifa em deslocamentos para o centro da cidade.
De acordo com a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a Eixo SP fica obrigada a não apenas desobstruir a via, como também a isentar da cobrança de pedágio os moradores do bairro Araquá, bem como os veículos oficiais da administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Em nota, a Eixo SP informou que já deu cumprimento à ordem de abertura dos locais por ela fechados, os quais nenhum se deu em descumprimento à ordem judicial anterior.
Ainda de acordo com a nota, foram apresentadas nos autos do processo as justificativas para conhecimento e deliberação do juiz. A decisão representa mais um capítulo na disputa judicial em relação ao acesso que garante desvio da praça de pedágio.
Em setembro de 2021, a Justiça de Marília havia determinado a reabertura do acesso, mas a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou o fechamento da estrada rural que passa dentro de um sítio de Garça.
Na decisão publicada nessa sexta-feira, o magistrado alega a Estrada Vicinal VCR-020 não é objeto da concessão e, por isso, não poderia ser fechada pela Eixo SP com defensas metálicas com a finalidade de obrigar a passagem obrigatória pela praça de pedágio, que cobra cerca de R$ 20 nos dois sentidos.
“Não pode a concessionária requerida, assim, avançar sobre bem público pertencente à municipalidade, sem base legal ou contratual para tanto, impedindo a livre circulação de pessoas e veículos. […] O fato da estrada servir de ‘fuga’ do pedágio não autoriza a sua obstrução”, escreveu o juiz.
A concessionária também foi condenada, em razão da sucumbência, a arcar com os honorários advocatícios da ação, no valor de R$ 5 mil.
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