SEM OBRAS, SEM REAJUSTE: Proposta de deputado estadual paulista prevê que as concessionárias que não cumprem o cronograma de obras previsto em contrato, não pode reajustar as tarifas de pedágio. Foto: Divulgação

Projeto de Lei 659/2019 prevê também que a concessionária poderá ser multada em R$ 26,5 mil caso descumpra o contrato

O deputado Tenente Coimbra apresentou, nessa semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto de lei que proíbe as concessionárias de rodovias paulistas aumentarem as tarifas de pedágio, caso estejam com obras atrasadas.

De acordo com o PL 659/2019, a ideia é fazer com que as empresas cumpram com os contratos de concessão integralmente.

O texto considera em atraso as obras que estiverem em desacordo com o cronograma inicial estipulado nos contratos das concessionárias ou permissionárias. E prevê multa no valor de R$ 26,5 mil, em caso de descumprimento.

O deputado argumenta que as concessionárias costumam descumprir o cronograma de obras e, mesmo assim, aplicam reajustes, penalizando ainda mais os usuários.

O parlamentar defende que, em razão do longo prazo de vigência dos contratos de concessão, é preciso que a legislação que ampara esses contratos seja aperfeiçoada com a inclusão de mecanismos de proteção ao usuário, com o objetivo de compatibilizar o serviço prestado pelas concessionárias com o recebido pelos usuários.

“É preciso que todo o cronograma de obras esteja sendo fielmente cumprido, sem atrasos, para que se justifique o aumento tarifário”, observou Coimbra.

“Os motoristas já pagam caro pelas tarifas de pedágio, que são submetidas a constantes reajustes. Então, nada mais justo que as concessionárias ofereçam um serviço de qualidade, sem atraso nas obras”, argumentou.