Em entrevista ao portal www.estradas.com.br , o Procurador do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso, Dr. Paulo Douglas de Almeida Moraes admitiu que a excessiva carga horária de trabalho dos caminhoneiros no Brasil, em muitos casos superior a 90 horas por semana, poderá ser enquadrada no art. 149 do Código Penal, que foi alterado em 2003 e prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho…”

Recentemente o Procurador do MPT causou polêmica ao tentar restringir a jornada dos caminhoneiros brasileiros a oito horas por dia, após duas pesquisas que comprovaram os abusos e dados da Polícia Rodoviária Federal que apontam a participação de caminhões em 70% dos acidentes nas rodovias federais do Mato Grosso. A reação de donos de transportadoras e caminhoneiros autônomos foi imediata, contra qualquer tipo de contrôle.

Douglas esclarece: “Na segunda pesquisa, o índice de positividade clínica para a cocaína quintuplicou. Na primeira deu 3% e na segunda 15%. Todos em estágio de pré-overdose. Tudo para cumprir jornadas de trabalho desumanas – mais de 16h por dia. Isso realmente é de uma selvageria inominável. O lucro realmente demonstra sua face mais perversa nesse segmento.”

Desde 1996 tramita no Congresso Projeto de Lei que disciplina o tempo de direção para 14 horas diárias. O lobby das transportadoras conseguiu impedir a aprovação, que está parado na Câmara. O projeto não prevê nenhuma restrição a jornada semanal.

Em recente evento organizado pela NTC – Associação Nacional dos Transportadores de Carga, alguns representantes das transportadoras afirmaram que a medida pararia o país.

Na Europa a legislação proíbe mais de 90h de trabalho para cada duas semanas. Em pesquisa realizada pela Procuradoria do Trabalho de Mato Grosso, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, ficou comprovado que a maioria dos caminhoneiros trabalham mais de 80 h por semana e muitos chegam a dirigir mais de 24h seguidas. Para se manter acordados os caminhoneiros estão fazendo uso do chamado “rebite”, que inclui, dentre outras medicações proibidas, drogas como cocaína. Muitos acidentes estão ocorrendo devido a fadiga dos caminhoneiros e motoristas de ônibus. O Procurador do MT esclarece que é preciso controlar o tempo de direção, para evitar os acidentes dos autônomos também.

“Quanto aos autônomos não se pode falar em controle de jornada, mas sim em controle do tempo de direção, pois jornada é um conceito inerente à relação de emprego mantida entre patrões e empregados. Como autônomo não tem patrão, não cabe falar sobre jornada. No entanto, o autônomo também é ser humano e tem limitações. Além disso, assim como os motoristas empregados, os autônomos devem resguardar a vida dos outros usuários das rodovias. Por isso, o Estado deve controlar o tempo de direção do autônomo. E isso é bastante simples de ser feito com base no tacógrafo”.

O tacógrafo é equipamento obrigatório que registra a distância praticada, tempo de direção e velocidade do veículo em todo trajeto. Apesar de extremamente útil e obrigatório, o tacógrafo não tem sido utilizado para fiscalização, inclusive da velocidade praticada.

Somente nas rodovias federais ocorrem em média 100 acidentes por dia envolvendo caminhões e provocam cerca de 30% das mortes. Segundo estudo do IPEA de 2006 sobre o custo dos acidentes nas rodovias brasileiras, os acidentes de caminhão representa custo médio de R$ 45.679,00 por acidente.