A partir desta sexta-feira (02), os condutores que exercem atividade remunerada de transportadores rodoviários de carga no País deverão portar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). A exigência é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da resolução 1737, publicada em novembro do ano passado. Esse tipo de transporte é operado por empresas, cooperativas e condutores autônomos.
Segundo o diretor da Unidade Central de Planejamento do Detran, Luiz Otávio Miranda, a resolução será importante porque os veículos de carga deverão ser registrados na categoria aluguel.
No Pará, a inscrição do registro pode ser realizada no Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte (Sest/Senat) e no Sindicato das Empresas de Transporte de Carga (Sindicarpa). O condutor pode solicitar o registro ainda no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), por ocasião do licenciamento anual.
Além das infrações e penalidades previstas pelas normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o condutor a partir de fevereiro que não estiver portando o registro, conforme determina a resolução, pode sofrer sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 231, com infração média, além da retenção do veiculo, por exercer transporte remunerado sem está licenciado para a finalidade.
Luiz Otávio chama atenção para outro tipo de infração que pode cometer o condutor ao conduzir veículo sem a inscrição necessária exigida para transporte que determina a resolução. Nesse caso, a infração é de natureza grave e a retenção do veiculo.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, até quinta-feira (1º), foram efetuados no Pará 16.723 registros entre empresas, cooperativas e autônomos. O Pará é o Estado na região Norte com o maior número de registros de veículos desse tipo.