Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será considerado inapto temporariamente.

O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.

A iniciativa vai beneficiar os motoristas que não usam drogas e sofrem com a concorrência desleal de quem usa para suportar dirigir sem dormir. Ao mesmo tempo, cria dificuldade para as empresas que exploram os motoristas e sabem que para cumprir a viagem o motorista terá que usar rebite ou drogas pesadas mas colocam pressão para isso com horários inviáveis, que levam os profissionais a abdicar do sono e andar em excesso de velocidade.

É o primeiro passo para que o exame seja exigido de todos os motoristas, independente da categoria. Como a média de quilômetros rodados de um motorista profissional é 10 vezes um motorista de automóvel, o equivalente a 20 milhões de motoristas de automóvel, a medida terá grande impacto na redução de acidentes. Sem contar que os acidentes com veículos pesados tem consequências muito mais graves em número de vítimas.

De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) noDiário Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico.

De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.

Fonte: EBC e Estradas.com.br