O Sindicato da Construção em São Paulo (Sinduscon-SP) pretende contestar a nova lei de licitação paulista na Justiça. A Lei 13.121/08, sancionada este mês pelo governador José Serra, institui a inversão de fases no procedimento licitatório de obras públicas. Com a modificação, primeiro serão analisados os preços das licitantes e só depois a habilitação, que é o conjunto de documentos que provam que a empresa tem competência técnica para executar a obra no prazo combinado.

Antes, primeiro era exigida a habilitação e depois eram abertas as propostas comerciais com preço. O governo paulista argumenta que a alteração trará economia e agilidade às licitações. Isso porque somente serão analisadas as documentações das três empresas que oferecerem melhores preços. Outra benesse será a prevenção de interposição de recursos administrativos e demandas judiciais por concorrentes. O governo calcula que o processo licitatório que hoje demora 120 dias passará a levar apenas 45 dias.

Para Sérgio Tiaki Watanabe, presidente eleito do Sinduscon-SP, que toma posse no próximo dia 6, os contratos administrativos são regidos pela Lei Federal 8.666/93, a lei de licitações. “Para qualquer modificação nessa lei, a competência é federal e não estadual. Tanto que hoje trâmita no Congresso um projeto de lei que pretende alterá-la”, explica. “Assim, é inconstitucional estados e municipios promoverem alteração na lei de licitações”, completa o novo presidente do Sinduscon-SP.

Watanabe afirma ainda que há um histórico muito grande de obras inacabadas por empresas que ofereceram preços muito baixos. “Normalmente são essas que ficam inacabadas. O preço oferecido não é suficiente para executar a obra e acaba sendo firmado um distrato”, diz o empresáro.

Por isso, o sindicato pretende questionar a nova lei. “Vamos questionar essa legislação na Justiça, se não obtivermos sucesso na esfera administrativa. Só estamos esperando acontecer alguma concorrência desse tipo para agir”, afirma Watanabe.

De acordo com o assessor jurídico do Sinduscon-SP, Renato Romano Filho, o sindicato entrou com mandado de segurança questionando a inversão de fases contra algumas licitações municipais para a construção de Cohab. O advogado contabiliza que foram impetrados de cinco a seis ações em série. “Já obtivemos decisão de mérito, mas as ações ainda tramitam na Justiça. Em metade dos processos, perdemos, em metade ganhamos”, comenta.

Maria da Fátima Alves Ferreira, coordenadora da Fazenda estadual de São Paulo, alega que a nova legislação altera a lei estadual 6.544/89 e não a lei federal. “Além disso, os quesitos em relação à habilitação como capacidade de fornecimento das empresas e capacitação técnica continuarão a ser observados com o mesmo rigor de antes. Se nenhuma das três empresas que ofereceram menor preço estiver de acordo com este rigor, segue-se a lista de classificação”, argumenta.

A lei sancionada pelo governador também prevê punição para o licitante que não mantiver proposta ou fizer declaração falsa para a administração. Neste caso, o licitante poderá ficar até cinco anos impedido de licitar e contratar com o governo. A inversão será aplicada a partir dos novos editais de concorrência.

Projeto de Lei
Tramita no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/07, de autoria do presidente da República, que propõe a mudança em 33 artigos da lei de licitações. Uma delas é a inversão de fases. O PLC foi lançado pelo governo junto com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em outubro de 2007, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pela retirada da inversão de fases. Na comissão, senadores como Eduardo Suplicy (PT-SP) votaram contra a emenda. O projeto de lei terá ainda que voltar para a Câmara dos Deputados.